Pronunciamento de Rodrigo Cunha em 05/06/2024
Como Relator durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".
- Autor
- Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
- Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos,
Indústria, Comércio e Serviços:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 21
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, boa tarde a todos que estão acompanhando presencialmente aqui dentro do Plenário e a todos que estão, através dos meios de comunicação do Senado Federal, acompanhando uma tarde importante como esta de hoje.
Primeiramente, eu quero dar continuidade ao momento que foi interrompido ontem, que foi o momento da leitura do relatório que foi lido por completo e quando, em seguida, foi suspensa a votação, para que se pudesse conversar com os Líderes do Senado Federal, junto com o Presidente da Casa, e buscar o melhor mecanismo para que todos se sintam participantes de um tema de extrema relevância, de um tema de grande importância para o país, que é o Programa Mover. É sobre isso que eu acredito que vamos tratar na tarde de hoje.
O Programa Mover, repito, é um programa de estímulo e incentivo à indústria de automóveis sustentáveis, que coloca o Brasil no patamar de um país que busca a descarbonização, que busca a neoindustrialização, que busca investir em pesquisa e desenvolvimento e tornar um mercado competitivo globalmente, através de um incentivo de quase US$20 bilhões nos próximos três ou quatro anos.
Então, vários Senadores apresentaram emendas, e eu sempre fiquei aberto para ouvir, inclusive os argumentos de quem tinha alguma sugestão para fazer. E, na reunião de Líderes, ontem, infelizmente não foi possível um acordo.
Informei que, no relatório, não seria retirada a parte que diz respeito àquilo que não tem relação ao tema. Itens como aquele que afeta o etanol, aquele que afeta o gás e o petróleo e aquele que afeta a Zona Franca de Manaus foram excluídos. Houve a supressão. E também um item que, através de uma artimanha legislativa, foi inserido como jabuti, que é o assunto do momento do país: a taxação de 20% para quem compra online no mercado exterior.
Esse é um assunto que não diz respeito ao que tem de ser o tema de maior interesse do país, em busca do desenvolvimento, e nós vamos, agora, fazer uma complementação ao voto.
Sr. Presidente, em complementação ao voto apresentado, ontem, dia 4 de junho de 2024, neste Plenário, a fim de aprimorar o Projeto de Lei 914, de 2024, e examinar as emendas apresentadas posteriormente à leitura do voto, propõem-se os seguintes ajustes...
O primeiro ajuste é referente ao erro material relativo ao exame da Emenda nº 10.
Apesar de meritória, por reduzir encargos de contribuição social sobre as atividades relativas aos serviços de pneus usados, não foi apresentado demonstrativo de impacto orçamentário financeiro, o que viola o art. 113 do ADCT. Por essa razão, a emenda deve ser rejeitada e não acatada, como, indevidamente, foi consignado no dispositivo do voto.
Outro ajuste necessário é o relativo à Emenda nº 24, que deve ser suprimida.
A supressão decorre da necessidade de compatibilizar o texto do voto com a aprovação da Emenda nº 16 e a retirada da Emenda nº 25, que altera a redação do art. 4º do projeto.
No que se refere à Emenda nº 18, de autoria do Senador Marcos do Val, a emenda foi acatada, e aqui eu quero mencionar também ao Senador Fabiano Contarato, que apresentou uma emenda no mesmo sentido, que sua emenda foi acatada.
A Emenda nº 19 será parcialmente acolhida na forma das Emendas nºs 16 e 18.
Quanto à Emenda 27, para não dar margens à dúvida se o artigo nela proposto deve ser inserido ou substituir o art. 51 atual, eu esclareço que ela não substitui e deve renumerar os demais artigos subsequentes.
A Emenda nº 28, embora valorosa, não será acatada. Entendemos que a limitação contida na emenda poderia encarecer os investimentos a serem realizados na muito necessária relocalização das unidades industriais.
Então, aqui é bom esclarecer que, até poucos minutos, ainda estavam chegando emendas. Então, todas elas foram analisadas até este momento.
Ao encarecer esse processo, particularmente ao criar a exigência de uma contrapartida em valor equivalente da aquisição de bens de capital nacional, a emenda dificultaria a obtenção desses bens necessários à recapacitação e modernização das nossas indústrias automotivas.
A Emenda nº 29, que trata da vigência do PL, estabelecendo os dispositivos relacionados à tributação sobre remessas postais que entrarão em vigor somente em 1º de janeiro de 2025, também não foi acatada, na medida em que foi acatada a Emenda nº 3. Então, a emenda apresentada pela Senadora Soraya não foi acatada, porque ela iria contradizer o relatório, que rejeitou a Emenda nº 3.
Resta prejudicada a modificação sugerida pela Emenda nº 29.
A Emenda nº 30, que visa a introduzir a suspensão do Imposto de Importação aplicado aos veículos sustentáveis, apesar de meritória, também não será acatada, diante da ausência necessária do estudo de impacto orçamentário.
A Emenda nº 31, que pretende renovar a isenção do Imposto de Importação dos bens contidos em remessas de valor até US$100. Do mesmo modo, diante da ausência de estudo de impacto orçamentário, não será acatada.
Por fim, a Emenda nº 32 possui o mesmo objetivo da Emenda nº 17 e deixa de ser acatada pelos mesmos motivos anteriormente expostos.
Indo ao voto.
Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PL nº 914, de 2024, e, no mérito, por sua aprovação, aprovadas as Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 12, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 26 e 27, parcialmente acolhida a 19 e rejeitadas as Emendas nºs 4, 7, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 24, 25, 28, 29, 30, 31 e 32.
Então, Sr. Presidente, foi feita a complementação do voto.
Mais uma vez, aqui, eu quero ressaltar o espírito republicano de V. Exa., que é um diplomata, que respeita os Senadores, que sabe a prerrogativa que nós temos e que trouxe e que permitiu o debate.
Nós estamos na Casa dos debates. É aqui que as ideias devem ser apresentadas, e aquela que convencer um número maior de Senadores deve prevalecer, não no "tapetão", não entre quatro paredes, mas sim através de argumentos e defesas.
Então, assim, está lido o relatório, do qual solicito aos Senadores a aprovação.