Discussão durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 23
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Bom, abrindo então agora a discussão, eu só queria fazer o registro, mais uma vez, elogiar o trabalho do Relator, o Senador Rodrigo Cunha. Ele acatou emendas não só do Governo, aditivas, algumas até supressivas, de Parlamentares, de Senadores, e acatou a emenda importantíssima da Senadora Margareth Buzetti para incluir a recapagem, a recauchutagem.

    Há uma preocupação realmente muito grande, Rodrigo, e você teve a sensibilidade de absorver.

    Nós, hoje, vamos discutir a taxação de 20% de blusinha. Enquanto isso, o Brasil é inundado por pneus da China de péssima qualidade, de vida útil curta, que não permitem nem uma dupla reciclagem, se não estou enganado, não é, Senadora Margareth, que bem conhece desse tema.

    Então, V. Exa. teve essa sensibilidade e cria, não aumentando imposto, mas cria dificuldade, sim, para importação desses pneus, que não seguem nenhum regulamento ambiental. Não tem nenhum controle sobre o trabalho exercido lá na China e, por isso, é mais barato, enquanto a gente, aqui – o empresário, o fabricante de pneu, o da recauchutadora, da recapagem –, está pagando todos os encargos trabalhistas, previdenciários, com cuidado ambiental, com a logística reversa, que está ratificada, reforçada no parecer do Senador Rodrigo Cunha, Relator, e criando a exigência dessa logística reversa, que é importantíssima para o meio ambiente nacional. Com isso, cria dificuldades para importação desses pneus dos vagabundos que não seguem critérios ambientais nem sociais de trabalho, como nós fazemos aqui no Brasil. Então, V. Exa. foi muito feliz.

    E, com relação ao jabuti, que é um jabuti, a gente vai ter que definir primeiro aqui, antes do mérito do jabuti na votação, se a gente vai passar a admitir jabuti.

    Inclusive, Jaques, porque, se a gente aceita jabuti numa lei, por dizer assim: "Não, o STF disse que não pode jabuti em medida provisória"... Tudo é processo legislativo. Eu não posso enfiar o tema de esporte dentro de um projeto, por exemplo, de seguridade. Não faz sentido.

    Cada projeto tem que ter a sua tramitação, e isso vai gerar judicialização, se passar a emenda.

    Se a gente aceitar o jabuti, vai gerar um precedente, e V. Exa. foi 100% perfeito na sua técnica legislativa e o suprimiu, e o precedente é ruim. E pior que o precedente será, Senador Jaques Wagner, a judicialização, porque, se passar, não tenha dúvida de que quem manda os produtos, a Shein, sei lá quem, não vou fulanizar, lógico que vai judicializar o jabuti, dentro de um projeto de sustentabilidade automotiva, falando de taxação de blusinha. Pelo amor de Deus!

    Então, parabéns pela sua sensibilidade, pelo seu brilhante relatório, Senador Rodrigo Cunha.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2024 - Página 23