Pronunciamento de Rogerio Marinho em 05/06/2024
Discussão durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos,
Indústria, Comércio e Serviços:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 25
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu chamaria a atenção daqueles que estão nos assistindo agora, em especial os meus pares, Senadores da República Federativa do Brasil.
Vejam os senhores o que nós estamos discutindo neste momento: o Governo Federal apresenta um projeto de lei para tramitar na Câmara Federal, e este projeto de lei diz respeito a um novo modelo de impostos, de subsídios para se estimular a construção de veículos aqui no Brasil, dentro de uma matriz energética renovável, para que nós, como país, tenhamos vantagens, em relação a outros países, na atração de investimentos necessários para a geração de emprego e renda.
Quando o projeto é votado na Câmara Federal, eis que começam ou que começa um festival de criatividade. Coloca-se no texto a possibilidade de, por lei, se definir conteúdo nacional.
Pisca imediatamente um alerta na minha cabeça: Sete Brasil. Senador Marcelo Castro, quase R$28 bilhões de prejuízo, de contratos feitos, muitos deles à revelia do interesse público, com malversação, com desvio de finalidade, com os fundos de pensão que se associaram a essa ideia repartindo ou socializando o prejuízo com o conjunto dos seus beneficiários – página triste da história brasileira, que não pode se repetir, sob pena de penalizarmos ainda mais a população brasileira com esse método deplorável de se utilizar o Estado como se fosse aparelho de um partido político e sem projeto de país.
E mais, o Governo, que por cinco vezes já ultrapassou o novo marco fiscal, denominado arcabouço fiscal, que não teve a minha digital, porque eu disse, naquela oportunidade, quando o Governo se propôs a substituí-lo, que teria vida curta e que o Governo estava oferecendo uma mudança fiscal que nem ele mesmo acreditava que era factível.
Pois muito bem, as outorgas provenientes desta nova modalidade de financiamento serão canalizadas para o BNDES e serão gastas à revelia do tal arcabouço fiscal, mais um rombo nesse casco cheio de furos, que desancora a expectativa fiscal do país e gera instabilidade no mercado e perspectivas sombrias a médio e longo prazo, em detrimento dos mais vulneráveis.
E a cereja do bolo, que em boa hora o eminente Relator afasta, é se utilizar de uma matéria para pegar uma carona num assunto que certamente é importante para o conjunto da indústria brasileira, para o conjunto dos trabalhadores brasileiros, para o conjunto dos consumidores brasileiros, mas que deveria ser tratado de uma forma altiva, transparente e aberta pelo Governo Federal, que tem os instrumentos para isso, Sr. Presidente. O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, outorga a discricionariedade ao Ministério da Fazenda, para que ele, por portaria, Sr. Presidente, estipule a taxa que deverá ser imputada a essas importações ou qualquer outra.
Nós estamos aqui perdendo o tempo do Congresso Nacional, discutindo um assunto que o Governo não tem coragem de encarar, como não o fez na questão da reforma tributária, abrindo mão da sua condição de administrar o país, escondendo-se como avestruz, que coloca a cabeça na areia, para não enfrentar os problemas graves que o país tem.
Aqui, eu quero me solidarizar com o Relator da reforma tributária nesta Casa, o Senador Eduardo Braga. Lembro-me de que, do alto desta tribuna, ele dizia que três importantes pilares deveriam ser ressaltados na reforma tributária.
O primeiro: que nós não deveríamos ter, eminente Relator, mais guerra fiscal. O Governo, o Relator e os propositores da lei ofereceram um fundo para compensação – esse fundo de compensação, que certamente vai repetir a Lei Kandir, porque também não será pago –, compensação para a guerra fiscal e para o desenvolvimento regional. Este pilar, para acabar com a guerra fiscal, 1.
O segundo: pela simplificação, 2.
E o terceiro: a questão, eminente Presidente, da cumulatividade, de que não haveria mais cumulatividade, Senadora Tereza Cristina, na rede de produção ou na cadeia de produção dos bens nacionais.
Mas, ontem, o Governo Federal – antes ainda de regulamentar a reforma tributária, antes de regulamentarmos este projeto que o Governo se ufana de ser dele – se omitiu, não participou das discussões, permitiu que nós herdássemos pelo menos o maior IVA, o maior imposto de valor agregado do planeta, que será fruto da regulamentação que virá.
Pois muito bem, ele deu um chute no terceiro pilar e acabou ou retornou a cumulatividade na cadeia produtiva com a Medida Provisória 1.227, que trata justamente, Sr. Presidente, de retirar a possibilidade de compensação dos impostos na produção dos bens e serviços do nosso país, atingindo diretamente o agronegócio e as indústrias de transformação no nosso país.
Sr. Presidente, este Governo não tem projeto, este Governo não tem rumo, este Governo não sabe de que maneira se comportar. E, a este projeto em especial, que trata da desoneração de 17 setores e da diminuição da alíquota previdenciária dos municípios – eu sou testemunha e aqui estava o Senador Efraim e V. Exa. –, esperamos por mais de um ano que o Governo apresentasse um projeto alternativo. Foi votado nas duas Casas, foi vetado, teve o veto derrubado. E aí, senhores, de repente, a Advocacia-Geral da União argui a inconstitucionalidade, apesar de o veto ter sido derrubado antes da aprovação do orçamento. Por coincidência, o eminente Ministro era nada mais, nada menos do que o antigo advogado pessoal do atual Presidente da República.
Após este processo é que nós recepcionamos a proposta, finalmente, da possibilidade da reoneração, e essa reoneração se dará com mais um esbulho que o Governo faz contra a economia deste país. Ou alguém tem dúvida de que isso vai gerar aumento de preços, inflação? E quem vai ser impactado por isso é o consumidor brasileiro. Ou alguém tem dúvida que nós vamos perder mais eficiência e produtividade?
Por isso, Sr. Presidente, nós estamos agora debruçados sobre um tema que foi claramente contaminado pela inércia e pela omissão do Governo que não se posiciona, que não tem coragem nem altivez de se debruçar sobre os problemas que o Brasil tem. Nós estamos discutindo um tema que é de discricionariedade do Ministério da Fazenda. Quem pode, quem deve taxar produtos de importação, se entender que deve fazê-lo, não é o Congresso Nacional, porque isso já foi outorgado ao Ministro da Fazenda, que tem uma fala, tem um comportamento, fala uma coisa, e o Presidente da República fala uma outra coisa completamente diferente.
Quem é que está falando pelo Governo? A população não entende, nós não entendemos, mas o fato é que a população é quem paga, no final, um preço pesado, Sr. Presidente.