Pronunciamento de Alessandro Vieira em 05/06/2024
Discussão durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."
- Autor
- Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos,
Indústria, Comércio e Serviços:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 27
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente, com brevidade.
Nós temos neste projeto, inadequadamente inserido, o chamado jabuti, com um tema que tem relevo. De fato, a importação com isenção gera prejuízos na cadeia de geração de empregos no Brasil. Isso é um fato. Mas, por outro lado, é preciso respeitar o desejo do consumidor, que é ter acesso a produtos de qualidade mais baratos.
A complexidade do tema, como bem apontou o Relator, o Senador Rodrigo Cunha, exige projeto próprio, exige, no mínimo, debate na CAE. Você está fazendo aqui uma reforma tributária mirim, em cima das pernas, num jabuti, num projeto que não tem conexão nenhuma com essa realidade. Isso vai ser, no final das contas, insuficiente para proteger o emprego, prejudicial para o interesse do consumidor.
Então, reitero a sugestão que já tinha dado, voto favoravelmente ao parecer encaminhado pelo Senador Rodrigo, mas reitero: caberia o afastamento da urgência do projeto para que ele fosse minimamente discutido com qualidade ao menos nesse ponto, ou com a apresentação de projeto autônomo por parte da Liderança do Governo, por exemplo. Porque, se por um lado tentamos legislar e reduzir a complexidade tributária do Brasil, por outro, a cada urgência orçamentária se tenta aproveitar brechas e gambiarras para tributação de uma forma absolutamente imprevista, mal planejada, mal calculada, porque, repito, e todas as contas dos setores produtivos apontam nesse sentido, a tributação de 20% não vai resolver o problema.
Temos destaque, salvo engano, do Senador Flávio Bolsonaro, que tenta dar um tratamento isonômico entre os dois lados, importados e produção local. Ele vai gerar um frankenstein tributário sem nenhum sentido.
Então, lamento a condução.
Espero que a gente consiga destrinchar esse monstro que está em andamento aqui.