Encaminhamento durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços:
  • Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 38
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, primeiro quero dizer que é evidente que a unanimidade do Plenário se dá porque o Relator, o Senador Rodrigo Cunha, teve a sensibilidade de entender e atender uma série de mudanças importantes, mudanças essenciais, que retiraram os excessos que haviam sido colocados dentro do projeto no percurso entre a Câmara e o Senado da República, excessos que contaminavam o projeto, inclusive com matérias estranhas e, como eu citei anteriormente, matérias que não precisavam estar sendo discutidas aqui, no Plenário do Senado, até porque taxação de compras internacionais é uma discricionariedade do próprio Governo, do Ministério da Fazenda, que pode fazê-lo por portaria.

    Mas este Governo tem se notabilizado em não tomar decisões que, na cabeça do Governo, afetam a sua popularidade. É um Governo que prima pela demagogia, que prima por se esconder e usar como biombo o Congresso Nacional ou, pior, tangenciar as ações do Congresso Nacional, quando se trata dos interesses contrariados de uma agenda que não consegue ser implementada, porque está na contramão do sentimento do conjunto ou da grande maioria da sociedade brasileira.

    Este destaque que fazemos – e aí eu chamo a atenção inclusive do Senador Jaques Wagner – vai ao encontro do que diz publicamente o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele vai ao encontro do que é dito para agradar os investidores brasileiros: que este Governo tem alguma responsabilidade fiscal; que este Governo, quando aprovou o arcabouço fiscal, o fez na perspectiva de estabilizar o crescimento da dívida pública em algum momento. Mas nós verificamos, Srs. Senadores, que isso não é verdade.

    Vejam: nós começamos ainda, logo por ocasião da votação do orçamento passado, quando o Governo modifica o arcabouço fiscal por cinco vezes consecutivas, sempre quebrando a própria lógica fiscal que ele estabeleceu, tirando a credibilidade dessa importante ação e permitindo que haja uma espécie de desestabilização econômica, e quem sofre com isso são justamente os mais fragilizados, do ponto de vista econômico. Perdem principalmente aqueles que o Governo diz que defende.

    O Governo apresenta um fundo, cria um fundo aqui, que é o FNDIT, que será formado por uma série de rubricas financeiras oriundas das outorgas que serão pagas pelas empresas que se habilitarem a este novo programa de mudança de matriz energética, por recursos da remuneração deste próprio fundo. Mas, pasmem, o Governo deliberadamente dá um novo chute no arcabouço fiscal. Ele permite, através do §2° do art. 35 da lei aprovada há pouco, que, abre aspas: “O fundo, que terá natureza privada, consistirá em conta contábil específica mantida pelo BNDES, que promoverá a gestão e administração de recursos do fundo”.

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Ou seja: nós estaremos entregando mais um recurso financeiro ao Governo, para que ele utilize sem a fiscalização e sem a observância dos ditames da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, do Orçamento Geral da União, da fiscalização necessária do Legislativo brasileiro, para que ele possa ser disposto ao bel-prazer de um banco de fomento que hoje está também aparelhado pelos companheiros.

    Então, senhores, peço àqueles que estão nos ouvindo que, em nome da responsabilidade fiscal, da coerência, do bom senso, de preservarmos o Erário, nós retiremos esse dispositivo, para que haja a higidez mínima de responsabilidade fiscal no nosso país.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2024 - Página 38