Pela ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 51
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu havia solicitado a palavra para discutir essa matéria. V. Exa. indeferiu o pedido considerando que nessa fase da discussão não era possível franquear a palavra.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito, perfeito.

    Só um esclarecimento, Senador Marcos Rogério. Houve dois acontecimentos. Houve um pedido de palavra de V. Exa. quando já havia sido declarado o encerramento da discussão. Isso, de fato, houve.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Quanto àquilo, o.k.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Eu lamento o descompasso ali, peço desculpas a V. Exa., mas realmente não foi possível restabelecer a discussão da matéria.

    E a outra questão é a questão de ordem resolvida.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Apenas para deixar absolutamente clara a questão, Sr. Presidente, é porque quanto ao encaminhamento da matéria do texto principal, eu não tinha o que discutir. Portanto, não fiz questão de falar naquele momento. O momento em que eu desejava falar era justamente o momento do destaque que recria a taxação das importações das blusinhas, das comprinhas internacionais.

    Bom, essa é uma matéria vencida. Eu lamento que o Plenário não tenha compreendido que esse não é o momento de mais taxação. Agora, é bom que se diga, por uma questão de coerência, que essa questão é uma questão que não caberia ao Parlamento brasileiro, não caberia ao Congresso Nacional. Há um decreto-lei que já dá ao Poder Executivo, já dá ao Ministério da Fazenda justamente essa competência de estabelecer a alíquota de cobrança.

    Portanto, o Governo Federal fez uma terceirização. O Governo Federal terceirizou algo que ele entende que a sociedade é contra para o Congresso Nacional, e o Congresso assim o fez. Agora, o Presidente Lula disse que se o Congresso votasse, ele vetaria. Então, a partir de agora o Brasil inteiro vai esperar o veto do Lula à taxação da importação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2024 - Página 51