Pela ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1829, de 2019, que "Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977."

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Turismo:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1829, de 2019, que "Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977."
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 56
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, NORMAS, POLITICA NACIONAL, TURISMO, COMPETENCIA, GOVERNO FEDERAL, MINISTERIO DO TURISMO, DIREITO AUTORAL, UTILIZAÇÃO, OBRA ARTISTICA, TEATRO, MUSICA, FONOGRAMA, ALTERAÇÃO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, OBJETIVO, MODERNIZAÇÃO, BRASIL, TARIFA AEROPORTUARIA, TARIFA DE ARMAZENAGEM, COMPOSIÇÃO, SISTEMA, AEROPORTO, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Presidente, é só para agradecer a aprovação unânime deste importante projeto, agradecer a V. Exa. por tê-lo colocado em pauta; ao Senador Marcelo Castro também, Presidente da CDR, pela celeridade; ao Senador Davi Alcolumbre, que nos ajudou bastante. E um agradecimento especial também, Presidente, apesar de eu ser de oposição, ao Ministro do Turismo Celso Sabino, pois este foi um trabalho feito a várias mãos com a sua assessoria, inclusive, para que este texto chegasse a uma redação que, de fato, beneficiasse aqueles operadores do turismo em todo o Brasil.

    Então, muito rapidamente, Presidente, este projeto traz uma segurança jurídica para as agências de turismo, uma segurança muito, mas muito, maior que, com certeza, vai permitir que eles ampliem ainda mais o seu trabalho e que haja contratação de mão de obra. Nós colocamos, nesta lei, o que o Senado já havia ratificado há poucos anos, o tratado internacional, a Convenção sobre Trabalho Marítimo, de 2006. Esta é uma demanda do setor de cruzeiros que chegou a... Algumas chegaram a sair do Brasil – algumas com um passivo trabalhista, Presidente, de R$500 milhões – por causa dessa discussão de qual a legislação que rege a mão de obra das pessoas, dos trabalhadores dessa atividade e isso aqui agora fica pacificado.

    A todos os Senadores aqui da região da Amazônia Legal uma boa notícia, neste projeto, é que está aqui autorizada que parte do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) seja utilizada para o subsídio da compra do querosene QAV para aquelas rotas que são menos procuradas e, portanto, inviáveis, para que sejam colocadas à disposição pelas companhias aéreas. Com isto aqui, abre-se uma grande possibilidade, um grande rol a todos os estados da Amazônia Legal para que surjam novos voos para conectar melhor essa população.

    E eu faço aqui a leitura do §13:

§ 13. Os recursos do Fnac, administrados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal Brasileira, na forma do regulamento.

    O fundo também pode servir, Presidente, de garantia para a tomada de financiamentos de novas aeronaves que possam ser adquiridas pelas companhias aéreas.

    E uma coisa que me agrada muito, para concluir, é que essa legislação desburocratiza a criação de novas áreas especiais de interesse turístico. É uma legislação que existe desde a década de 40 e sequer uma área especial de interesse turístico foi criada no Brasil até hoje. Com a nova redação, passamos essa possibilidade, essa legitimidade, aos estados e municípios, que vão poder delimitar aquelas áreas onde haverá um investimento potencial e menos burocratizado para a realização de grandes empreendimentos em seus territórios.

    Então, muito obrigado a todos que, neste dia de hoje, ajudam o turismo brasileiro a alavancar de uma forma sobrenatural.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2024 - Página 56