Pronunciamento de Esperidião Amin em 05/06/2024
Discussão durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 454, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual a que se refere o inciso I do § 1º do art. 5º da referida Lei e na realização de censos educacionais."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Educação Básica:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 454, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual a que se refere o inciso I do § 1º do art. 5º da referida Lei e na realização de censos educacionais."
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 60
- Assunto
- Política Social > Educação > Educação Básica
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, PUBLICAÇÃO, DADOS, RECENSEAMENTO, CENSO ESCOLAR.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Não propriamente para discutir, mas, secundando o que a Senadora Janaína nos trouxe, eu quero agradecer pela oportunidade de ter sido Relator dessa matéria e enaltecer a iniciativa do proponente, na Comissão de Educação e Cultura, o Senador Flávio Arns, que nos deu cobertura e atenções para que a matéria bem evoluísse. Quero cumprimentar os autores, o Deputado Tiago Mitraud e a Deputada Adriana Ventura, e dizer que o Ministério da Educação foi muito razoável no debate, e a grande concessão que fizemos nada mais foi do que respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.
A regra, na democracia, é a transparência, mas há circunstâncias, especialmente de natureza pessoal ou personalíssima, que justificam tanto a anonimização... O senhor não sabe o esforço que eu fiz para conseguir dizer essa palavra: "anonimização". Saiu – não é? – direitinho. Mas também a supressão do acesso a dados de natureza pessoal, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Então, se V. Exa. me permite, eu gostaria ainda de aproveitar esta oportunidade para fazer dois brevíssimos comentários: registrar aqui a presença do Vice-Prefeito de Braço do Norte, Ronaldo Fornazza; do nosso Vereador in pectore, Laercio Guesser; e do Prefeito de Schroeder, ambos municípios de Santa Catarina, Lauro Tomczak. E quero fazer ainda um registro: eu não me manifestei durante a votação, mas, de maneira muito pragmática – e, se me permite dizer, com humor quase mineiro –, quero dizer que tudo aquilo que alguns consideraram exótico na votação contribuiu, entre outras coisas, para reduzir as tensões no querido Estado de Alagoas.
Muito obrigado.