Discussão durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5395, de 2023, que "Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)."

Autor
Alan Rick (UNIÃO - União Brasil/AC)
Nome completo: Alan Rick Miranda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5395, de 2023, que "Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)."
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 102
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ASSISTENCIA, ESTUDANTE, AMBITO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, GARANTIA, PERMANENCIA, ENSINO SUPERIOR, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, ABRANGENCIA, PROGRAMA, BOLSA DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, ACESSIBILIDADE, TRANSPORTE.

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é com grande honra que me dirijo a esta Casa para que a gente possa debater um dos temas fundamentais ao coração dos estudantes brasileiros. Aqui temos representantes da União Nacional dos Estudantes, que recebemos durante o processo de debate da formulação do nosso parecer.

    E, hoje, também parabenizo a nossa Senadora Dorinha, que elaborou este projeto que muito nos honrou relatar aqui no Senado. O projeto tem como objetivo fundamental, Sr. Presidente, garantir e ampliar as condições para a permanência dos nossos estudantes na educação superior, profissional, científica e tecnológica, assegurando a conclusão de seus respectivos cursos.

    O Pnaes, conforme estabelecido em seu art. 1º, visa a democratizar e garantir as condições de permanência dos nossos estudantes na educação pública federal, reduzindo significativamente as taxas de retenção e de evasão. Esse é um passo crucial para garantir que mais estudantes possam não apenas ingressar, mas também concluir seus estudos, enfrentando e superando os desafios financeiros que, muitas vezes, impedem a continuidade acadêmica.

    O art. 3º do referido projeto define o custeio e o direcionamento dos recursos para as instituições participantes, enquanto o art. 4º discrimina os programas e ações incluídos na Pnaes, tais como o Programa de Assistência Estudantil (PAE), o Programa de Bolsa Permanência (PBP) e muitos outros, voltados para alimentação, moradia, transporte, acessibilidade, saúde mental, entre outros aspectos essenciais para o bem-estar e o sucesso dos nossos estudantes.

    Sras. Senadoras e Srs. Senadores, é importante destacar que este projeto não cria novas despesas para a União, mas, sim, consolida e dá maior segurança jurídica a programas já existentes, como o atual Pnaes e o Programa de Bolsa Permanência. A aprovação deste projeto não implica renúncia de receitas ou aumento de despesas, mas reforça o compromisso do Estado brasileiro com a educação de qualidade e acessível.

    Vivemos um momento em que, apesar dos avanços no acesso à educação superior, muitos estudantes ainda enfrentam dificuldades para custear a sua permanência no ensino superior. Os altos custos do transporte, da alimentação, da moradia e de materiais de estudos são barreiras significativas, especialmente para aqueles oriundos de famílias de baixa renda. Essa realidade é refletida nos números alarmantes, nos índices de evasão escolar. Segundo o Mapa do Ensino Superior no Brasil de 2023, 55,5% dos alunos que ingressaram na faculdade no Brasil desistem antes de se formar, com taxas de evasão ainda mais elevadas nas universidades privadas. A questão financeira é uma constante nas avaliações sobre as causas das desistências. Por isso, o debate sobre a importância dos programas de assistência estudantil é muito urgente.

    Em audiência pública realizada por esta Casa, representantes dos alunos, professores, universidades públicas defenderam, de forma unânime, a regulamentação por lei da Política Nacional de Assistência Estudantil, destacando que sua inclusão na lei transformará a assistência estudantil de um simples benefício em um direito. A Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, Márcia Abrahão Moura, ressaltou que 70% dos estudantes das universidades públicas federais possuem renda familiar abaixo de um salário e meio por pessoa, reforçando a necessidade de apoio para a permanência escolar.

    Além disso, a política abrange dez programas que abordam aspectos essenciais para o desempenho acadêmico e a conclusão do curso, melhorando, assim, as condições de ensino e de aprendizagem.

    Sras. e Srs. Senadores, precisamos enfrentar esse desafio da evasão escolar e trabalhar para garantir que os nossos estudantes permaneçam em sala de aula, adquiram uma formação de qualidade e possam contribuir para o desenvolvimento do nosso país. A aprovação do Projeto de Lei 5.395, de 2023, é um passo decisivo nessa direção.

    Por tudo isso, peço o apoio de todos os colegas Senadores e Senadoras para a aprovação desta matéria de grande e fundamental importância para o nosso país.

    Vivam os estudantes do Brasil!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 102