Discussão durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5395, de 2023, que "Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)."

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5395, de 2023, que "Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)."
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 106
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ASSISTENCIA, ESTUDANTE, AMBITO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, GARANTIA, PERMANENCIA, ENSINO SUPERIOR, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, ABRANGENCIA, PROGRAMA, BOLSA DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, ACESSIBILIDADE, TRANSPORTE.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, o partido encaminha o voto "sim", entendendo inclusive que a proposição pretende instituir a Pnaes, a Política Nacional de Assistência Estudantil, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal e de conclusão dos respectivos cursos. Sua implementação será feita de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, com vistas ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais de graduação e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.

    Dentre os objetivos da Pnaes estão, além de outros, democratizar e garantir as condições de permanência de estudantes na educação pública federal, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência de estudantes nos cursos na educação pública federal e na conclusão desses cursos, reduzir as taxas de retenção e de evasão na educação pública federal, bem como contribuir para a promoção da melhoria de desempenho acadêmico, de inclusão social pela educação e de diplomação dos estudantes.

    É interessante, Sr. Presidente, no texto proposto, que está bem estruturado, uma vez que já é fruto do substitutivo apresentado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da Deputada Alice Portugal, após amplo debate de diversas proposições que tramitavam em conjunto, encabeçada pelo PL de iniciativa da então Deputada Professora Dorinha, hoje nossa colega Senadora.

    Além disso, o PL contempla uma vasta gama de programas que, juntos, formam um conjunto robusto de medidas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos superiores do ensino técnico médio.

    Uma das inovações positivas da proposição é incluir também o público do ensino médio técnico das instituições federais.

    Além disso, a possibilidade de inclusão no Pnaes de alunos de pós-graduação strictu sensu, caso haja disponibilidade de recurso orçamentário. É extremamente relevante e meritória.

    E no meu estado especificamente, Sr. Presidente, só para se ter ideia, a evasão do ensino superior em Roraima é enorme. Para se ter uma ideia, 35% dos alunos que frequentam os cursos presenciais, há uma evasão natural por ano. E na EaD, o ensino à distância, quase 40%.

    Portanto, essa bolsa de permanência de R$700 é meritória, oportuna e dá a esses jovens carentes uma oportunidade de frequentar, continuar e concluir seu curso universitário.

    Eu quero aqui dar um abraço na Presidente da UNE, Manuella Mirella, na Jade e no Vinicius, pela obstinação e, acima de tudo, pelo exemplo aos demais jovens brasileiros, lutando por essa causa.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 106