Pronunciamento de Otto Alencar em 18/06/2024
Como Relator - Para proferir parecer durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
- Autor
- Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Obrigações e Contratos:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/06/2024 - Página 36
- Assunto
- Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTRATO, SEGURO PRIVADO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, essa matéria foi discutida exaustivamente na Comissão de Constituição e Justiça. O Relator foi o Senador Jader Barbalho e, no dia da votação, não estava presente. O Senador Marcelo Castro foi quem fez esse relatório, que foi aprovado na CCJ e foi para a CAE. Lá, foi lido o meu relatório, e o Senador Flávio Bolsonaro pediu vistas, retornou, e nós, hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos, a concluímos e veio ao Plenário com o requerimento de urgência.
Foram apresentadas aqui duas Emendas de Plenário, as de nºs 22 e 23, considerando o disposto no art. 27, foram examinadas nessa Comissão a apreciação da matéria.
A Emenda 22, Presidente, é do Senador Carlos Viana, a qual altera o destino do capital assegurado no caso de não identificação do segurado. Neste caso, foi inclusive o Senador Omar Aziz que chamou a atenção de que a letra de lei não tinha um destino correto no caso de não ter beneficiário do seguro. Nós determinamos e fizemos um parágrafo único determinando que a União seria aquela que receberia esses recursos.
Também a Emenda nº 23, do Senador Carlos Portinho, que suprime o art. 58 do capítulo de resseguros, proporcionando uma regulamentação específica para os contratos de resseguro, distinta das normas aplicáveis a contratos de seguro de maneira geral. Nós rejeitamos essa emenda.
O nosso relatório com a rejeição das emendas é pela rejeição e pela votação do relatório que proferi neste momento.