Como Relator - Para proferir parecer durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Obrigações e Contratos:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2024 - Página 36
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTRATO, SEGURO PRIVADO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, essa matéria foi discutida exaustivamente na Comissão de Constituição e Justiça. O Relator foi o Senador Jader Barbalho e, no dia da votação, não estava presente. O Senador Marcelo Castro foi quem fez esse relatório, que foi aprovado na CCJ e foi para a CAE. Lá, foi lido o meu relatório, e o Senador Flávio Bolsonaro pediu vistas, retornou, e nós, hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos, a concluímos e veio ao Plenário com o requerimento de urgência.

    Foram apresentadas aqui duas Emendas de Plenário, as de nºs 22 e 23, considerando o disposto no art. 27, foram examinadas nessa Comissão a apreciação da matéria.

    A Emenda 22, Presidente, é do Senador Carlos Viana, a qual altera o destino do capital assegurado no caso de não identificação do segurado. Neste caso, foi inclusive o Senador Omar Aziz que chamou a atenção de que a letra de lei não tinha um destino correto no caso de não ter beneficiário do seguro. Nós determinamos e fizemos um parágrafo único determinando que a União seria aquela que receberia esses recursos.

    Também a Emenda nº 23, do Senador Carlos Portinho, que suprime o art. 58 do capítulo de resseguros, proporcionando uma regulamentação específica para os contratos de resseguro, distinta das normas aplicáveis a contratos de seguro de maneira geral. Nós rejeitamos essa emenda.

    O nosso relatório com a rejeição das emendas é pela rejeição e pela votação do relatório que proferi neste momento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2024 - Página 36