Discussão durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Obrigações e Contratos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2024 - Página 37
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTRATO, SEGURO PRIVADO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Eu, na verdade, quero ressaltar aqui a importância desse projeto. Eu chamo a atenção dos meus pares, porque, sem dúvida nenhuma, a modernização – e, eu diria, a melhoria da nossa legislação no que tange à questão dos seguros – é uma medida profilática, é uma medida saudável e é uma medida necessária.

    Nós precisamos, de fato, ter segurança, previsibilidade, ter um alicerce capaz de alavancar a nossa economia. Na hora em que os seguros foram estabelecidos na história do mundo, o comércio cresceu de forma geométrica, porque é necessário que haja segurança para quem empreende, para quem investe.

    Então, não tenham dúvidas, os senhores, de que essa é a típica ação que merece o apoio de todos nós. Toda a sociedade abraça e aplaude um projeto que moderniza e que dá maior segurança ao nosso setor de seguros.

    Agora, a nossa preocupação, Sr. Presidente – por isso é que pedi para discutir, porque a gente teria um tempo maior –, é que fizemos uma emenda que foi assinada pelo eminente Senador Carlos Portinho, aliás, duas, em relação ao art. 58. Eu chamo a atenção do nobre Relator e do Líder do Governo, o Senador Jaques Wagner; dos demais Líderes; dos demais partidos aqui presentes; o Marcelo Castro. A nossa preocupação é a de que o setor de seguros é um setor tão delicado – veja o que aconteceu agora recentemente com a catástrofe do Rio Grande do Sul –, é um setor tão sensível que é uma necessidade asseverada e corroborada pelas experiências que aconteceram ao longo de séculos no mundo inteiro de que haja uma divisão do risco, uma diversificação do risco. Quanto maior e mais vultoso for o seguro, maior a necessidade de pulverizar a necessidade de se fazer frente a esse risco. E aí surgiu o instituto do resseguro, que não é uma situação apenas do nosso país, é uma questão no mundo inteiro: o resseguro.

    A inovação feita dentro do projeto, em vez de modernizar, retrocede o mercado de seguro no Brasil, Sr. Presidente.

    Eu gostaria muito que os Srs. Senadores, independentemente de partido político – isso é uma ação do Estado brasileiro –, prestassem atenção ao que eu estou falando aqui. Olhem a importância do que a gente está discutindo! Nós temos em torno de 130 empresas de resseguro no Brasil – em torno de 130. Pouco mais de 15 ou 16 empresas são empresas nacionais. As demais empresas são de fora do país, porque elas têm capital, porque elas têm expertise, porque elas têm condição de suportar a necessidade de garantir o risco dos investimentos, dos empreendimentos, Senador Alessandro, que são feitos no Brasil, na oitava economia do mundo.

    Este projeto, neste artigo, determina que há uma concordância tácita no aceite do resseguro, o que restringe, no prazo de 20 dias... Isso praticamente elimina essas empresas do mercado. Em vez de 130 empresas, teremos 15, 14, 13... Qual é o resultado disso? Quanto menor a competição, Sr. Presidente, maior o preço, maior o custo, pior para a produtividade, para a eficiência, para a competitividade da indústria nacional, da economia nacional.

    E aí, eminente Senador Jaques Wagner, aqui não é uma questão ideológica, mas uma questão de lógica da utilização do capital. Nós vamos, deliberadamente, criar uma reserva de capital – permitam-me fazer uma analogia –, como foi feito anteriormente no Brasil, de triste memória, da reserva dos computadores, da informática, o que nos colocou 15, 20 anos atrás em relação à competitividade e à inovação tecnológica no mundo. É o que está se asseverando agora.

    Então, o que peço a V. Exas. é que reflitam.

    Nós, eminente Senador Jaques Wagner, queremos votar a favor do projeto. Nós achamos que é importante, que é pertinente, que essa é uma política de Estado virtuosa, que conta com todos nós. Apenas achamos que o que conspurca, o que contamina o projeto é o art. 58, porque ele vai, de fato, causar o aumento do preço dos seguros, e isso vai impactar na economia, vai impactar no custo, vai impactar na ponta de qualquer investimento que seja feito no Brasil.

    É para isso, Srs. Senadores, que chamo a atenção neste momento.

    É evidente, Sr. Presidente, que vamos, primeiro, votar o texto principal, mas, por ocasião da discussão dessa emenda que será destacada, eu já adianto aqui a discussão e peço a aquiescência, a anuência e o apoio dos nossos pares para que nós possamos votar o projeto, que é virtuoso, mas não impedir a competição, porque, da maneira como está sendo colocado, nós vamos privilegiar um grupo pequeno de empresas nacionais, por melhores que elas sejam, e a consequência vai ser o aumento do custo do seguro no Brasil, com impactos evidentes na nossa economia.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2024 - Página 37