Pronunciamento de Sergio Moro em 18/06/2024
Discussão durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Obrigações e Contratos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/06/2024 - Página 39
- Assunto
- Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTRATO, SEGURO PRIVADO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, este é um tema que não tem nada de polarização, nem ideológico. É um projeto de lei técnico relatado pelo Senador Otto, mas nessa linha existe uma série de preocupações, porque, muito embora as intenções sejam positivas, alguns equívocos podem gerar dificuldades para a atividade do seguro e do resseguro aqui no país.
Eu quero endossar aqui a manifestação do Senador Carlos Portinho, porque também fui incessantemente procurado por empresas de resseguro no Brasil que estavam extremamente preocupadas com o teor do capítulo de resseguros constante neste projeto. Apresentamos emenda supressiva desse capítulo, que não foi acolhida pelo Relator, mas solicitaria, se possível, que o Relator, o Senador Otto, pudesse, então, rever esse ponto em especial. A atividade de resseguro tem uma especificidade, já tem lei própria, e creio que ela demandaria uma discussão à parte deste projeto sobre seguro.
Há outro ponto também em que gostaria aqui de chamar a atenção dos pares, pedindo novamente ao Relator que o reveja, porque, a meu ver, é um ponto bastante importante. A lei deixa claro, Senador Pacheco, que a atividade de seguro se aplica à lei brasileira, à lei prevista, ao projeto, inclusive, em que nós estamos aqui aplicados, mas no mundo comercial é muito comum a previsão, nos contratos, de cláusulas de arbitragem, que muitas vezes apontam para a aplicação da lei de seguros de outro país. A legislação aqui não deixa claro se está acabando com essa possibilidade, o que vai, de certa maneira, nos colocar fora de uma possibilidade mais ampla de conexão de mercados internacionais.
Essa é uma emenda que eu apresentei ao projeto, uma emenda simples, que não destoa do conteúdo do projeto, mas deixa claro que, sim, a lei brasileira se aplica, salvo se também tiver uma previsão em cláusula de arbitragem de aplicação de uma legislação estrangeira. É para deixar as partes fazerem essa deliberação.
São os dois pontos principais, sem prejuízo de se fazerem os elogios necessários ao trabalho que foi feito pelo Senador Otto.