Discussão durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Randolfe Rodrigues (S/Partido - Sem Partido/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP. Para discutir.) – Presidente, este projeto, esta legislação moderniza o mercado de seguros no Brasil. Ela institui uma nova lei geral de seguros à luz da realidade brasileira e, o mais importante, traz para a arbitragem nacional todas as controvérsias que ocorrerem entre empresas de seguros, sem impedir empresas internacionais que aqui se estabeleçam – não há impedimento nenhum –, só que, como em todos os campos e todos os temas do mercado, elas têm que se submeter à lei nacional.

    Em primeiro lugar, o projeto aumenta a segurança jurídica e a transparência, e eu queria cumprimentar o relatório do Senador Otto nesse sentido. A lei confere um poder regulamentar para a entidade fiscalizadora do mercado de seguros, que era ausente e que o deixava ao arbítrio da própria empresa responsável pelos seguros, anteriormente.

    Outros países adotam lei igual. Isso aí não vai ser uma jabuticaba brasileira, meu querido Senador. Outros países adotam lei igual e lei mais abrangente. Acima de tudo, eu acho que o fundamental do projeto que está aqui é trazer a questão dos seguros e as controvérsias que existem em relação aos seguros para serem resolvidas pela arbitragem brasileira.

    Eu não entendo os colegas da oposição, por que se contrapõem. Eu acho que eles esqueceram aquela parte do – como é que é mesmo? – "Brasil acima de tudo". O "Brasil acima de tudo" vai sempre na consigna, mas aqui o Brasil fica atrás: eles preferem manter a arbitragem internacional sobre as empresas internacionais que aqui se estabelecem e até sobre as empresas brasileiras na controvérsia a restabelecer todo o mercado de seguros para estar na órbita da legislação, do ordenamento jurídico brasileiro. A parte do "Brasil acima de tudo", parece-me, era só falácia, em campanha.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2024 - Página 41