Discussão durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Obrigações e Contratos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2024 - Página 44
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTRATO, SEGURO PRIVADO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu tinha alguns pontos para debater em relação a essa matéria. Conversando com os colegas aqui, com o Senador Rogerio Marinho e outros colegas, embora tenha um ponto que foi suscitado inicialmente aqui pelo Senador Líder Carlos Portinho e por outros colegas da bancada e da oposição, no conjunto a matéria é importante, o projeto é importante.

    Eu cheguei a suscitar, do ponto de vista formal, uma questão a ser analisada com mais cautela, com mais profundidade, porque a matéria principal, o tema dos seguros é tratado pela via de lei complementar. Nesse caso do resseguro, nós estamos indo pela via ordinária.

    Pareceu-me, prima facie, aqui um vício de inconstitucionalidade formal, porque o acessório deve seguir o principal, inclusive, na forma. Veja, nós temos a lei que trata dos seguros, lei complementar, e nós estamos tratando nessa matéria pela via ordinária.

    Mas, considerando o mérito da questão e, no seu conjunto, ela ser importante para o país, embora com essa observação suscitada pelo Líder Portinho e pelo Líder Rogerio Marinho, eu vou acompanhar o entendimento de que avancemos com esse tema.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2024 - Página 44