Encaminhamento durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 450, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 23 ao Projeto de Lei da Câmara nº 29/2017.) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Obrigações e Contratos:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 450, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 23 ao Projeto de Lei da Câmara nº 29/2017.) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2024 - Página 46
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTRATO, SEGURO PRIVADO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, vejam: nós, a exemplo do que dissemos por ocasião da discussão inicial, votamos favoravelmente ao projeto. É projeto meritório e um grande trabalho feito pelo Senador Otto e por aqueles que o antecederam nas Comissões anteriores. É um trabalho importante, porque o mercado de seguros, sem dúvida nenhuma, precisa ser aprimorado. Nós precisamos de segurança, nós precisamos de previsibilidade, nós precisamos alavancar a nossa economia com um seguro eficaz, que permita que o risco possa ser efetivamente compartilhado pelo conjunto da sociedade, no caso da economia nacional.

    O que nós colocamos nesse destaque é que a questão do resseguro já está contemplada numa legislação própria. Inclusive não é por acaso que mais de 30% do setor está nas mãos de um único instituto, que é o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Isso se dá justamente pela forma como a legislação é praticada no Brasil.

    Então, nós não estamos aqui contra a empresa nacional. Nós estamos falando de bom senso. Na hora em que nós, por mais bem-intencionados que estejamos, restringimos o nosso mercado e diminuímos o número de players que vão alavancar esta situação específica da divisão do risco necessário, principalmente nos empreendimentos mais vultosos, mais substanciais, é aritmética, é lógica, é simples, o que vai acontecer? O preço do seguro vai aumentar, porque você diminui a competitividade.

    Então, este é o apelo que nós fazemos aos nossos pares: que, independentemente – e aí, Senador Otto, quando eu falei de questões ideológicas, falei de visão de mundo – da questão da visão ideológica de quem quer que seja – mais ou menos indústria nacional –, a reserva de mercado, via de regra, via de regra, não é um bom caminho para nenhum país do mundo. A competição é mais salutar, é mais eficaz e faz com que haja a competição entre as empresas, para melhorar os seus produtos, para diminuir os seus preços e para melhorar a resolutividade das ações. Isso proporciona maior competitividade à nossa indústria, à nossa economia, àqueles que querem empreender, àqueles que querem investir no nosso país.

    E é a isto que eu chamo a atenção dos nossos pares: votar esse destaque vai fazer com que o projeto fique muito mais interessante para a economia nacional. É por isso que nós defendemos aqui o destaque do eminente Senador Carlos Portinho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2024 - Página 46