Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6235, de 2023, que "Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6235, de 2023, que "Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2024 - Página 9
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TITULO DE CREDITO, LIVRE NEGOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PROMESSA, PAGAMENTO, DINHEIRO, EMISSÃO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, AUTORIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), FORMA, REGISTRO, NEGOCIAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CALCULO, TAXA, JUROS, LONGO PRAZO, OBJETIVO, REMUNERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM), FINANCIAMENTO, TESOURO NACIONAL, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), REPASSE, INSTRUMENTO, Crédito Rural, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, quero cumprimentar V. Exa., quero cumprimentar o Relator, prezado Senador Omar Aziz, e frisar que acho prudente também a decisão que ele tomou de recolher, vamos dizer assim, para não dizer que o senhor ficou contra, recolher a Emenda 11, que, de certa forma, aperfeiçoaria, mas poderia criar insegurança jurídica, e enaltecer o sentido desse projeto.

    Como falou o Senador Omar Aziz, já temos duas experiências exitosas, a letra imobiliária, fundada letra de crédito imobiliária, e letra de crédito para o setor agropecuário. Essa terceira modalidade vai fortalecer, por exemplo, o Basa, vai fortalecer os bancos regionais, inclusive o nosso BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul), que poderá ampliar sua base de empréstimos, ou seja, de operações ativas, com a emissão de letras de crédito de desenvolvimento, que devem chegar a mais ou menos 25% do seu capital realizado, ou seja, vai expandir com isso a sua capacidade para alavancar operações de investimento relacionadas ao desenvolvimento da nossa região, e de igual sorte a todas as regiões do Brasil, como já dei o exemplo do Basa.

    Então, eu quero enaltecer a iniciativa do projeto e enaltecer, particularmente, o relatório do Senador Omar Aziz, que eu tive a oportunidade de aprovar, votando na Comissão de Assuntos Econômicos. Enfim, quero enaltecer o trabalho do Relator, que eu já elogiei o suficiente. Mais do que isso, S. Exa. vai ter que fazer por merecer, está certo, "brimo"?

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2024 - Página 9