Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6235, de 2023, que "Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022".

Autor
Hamilton Mourão (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RS)
Nome completo: Antonio Hamilton Martins Mourão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6235, de 2023, que "Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2024 - Página 10
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TITULO DE CREDITO, LIVRE NEGOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PROMESSA, PAGAMENTO, DINHEIRO, EMISSÃO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, AUTORIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), FORMA, REGISTRO, NEGOCIAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CALCULO, TAXA, JUROS, LONGO PRAZO, OBJETIVO, REMUNERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM), FINANCIAMENTO, TESOURO NACIONAL, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), REPASSE, INSTRUMENTO, Crédito Rural, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) – Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, cumprimento o Senador Omar Aziz pelo relatório.

    Agora, eu gostaria de trazer algumas observações e preocupações do meu partido, o Republicanos. O projeto prioriza a atuação de bancos públicos com taxas subsidiárias. Essa estratégia tem aspectos positivos e negativos, sendo o resultado final incerto, o que demandaria a criação de instrumentos de acompanhamento que, infelizmente, não constam no projeto. Estão ausentes também os requisitos e os critérios dos investimentos, o que nos preocupa, porque pode haver algum tipo de direcionamento.

    Entre os aspectos negativos, subsidiar juros implica custo para o Governo, o que pode aumentar a dívida pública se não houver contrapartidas financeiras adequadas, bem como o aumento dos gastos governamentais com subsídios pode pressionar o Orçamento público. Além disso, os bancos privados podem ser desencorajados a competir, pois não conseguiriam oferecer as mesmas condições favoráveis, o que pode reduzir a eficiência do sistema financeiro, e subsídios podem levar à alocação de recursos para projetos menos eficientes devido à menor pressão para retorno econômico.

    Sem critérios rigorosos, há o risco de que os fundos sejam mal utilizados ou direcionados para projetos com baixo retorno econômico ou mesmo, como já disse, para beneficiários indevidos. O aumento da disponibilidade de crédito pode levar a um aumento da demanda agregada, pressionando os preços e contribuindo para a inflação. Por fim, investimentos de estrangeiros, em busca de taxas subsidiadas, podem ser temporários e levar a uma saída de capital abrupta, quando as condições mudarem, desestabilizando a economia.

    Para mitigar os riscos e maximizar os benefícios, é crucial que um programa desse tipo seja bem planejado e executado, com transparência e critérios claros para a concessão de subsídios. Além disso, deve haver uma monitorização constante para ajustar políticas conforme o necessário e garantir que os objetivos econômicos e sociais sejam alcançados sem comprometer a sustentabilidade fiscal.

    É esta a nossa observação, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2024 - Página 10