Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6235, de 2023, que "Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022".

Autor
Randolfe Rodrigues (S/Partido - Sem Partido/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6235, de 2023, que "Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2024 - Página 10
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TITULO DE CREDITO, LIVRE NEGOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PROMESSA, PAGAMENTO, DINHEIRO, EMISSÃO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, AUTORIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), FORMA, REGISTRO, NEGOCIAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CALCULO, TAXA, JUROS, LONGO PRAZO, OBJETIVO, REMUNERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM), FINANCIAMENTO, TESOURO NACIONAL, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), REPASSE, INSTRUMENTO, Crédito Rural, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP. Para discutir.) – Presidente, a importância desta matéria a ser votada agora – e eu queria cumprimentar o meu caríssimo amigo Senador Omar Aziz pelo seu relatório e pelo trabalho que construiu – é indispensável para o crédito público no Brasil. Veja: nós estamos, lamentavelmente, praticando a segunda maior taxa de juros do planeta, em que pese, Presidente, a inflação, deste mês, que acabou de ser anunciada pelo IPCA, ter vindo, mais uma vez, abaixo do que o mercado pressupunha. É até por conta disso o questionamento insistente que fazemos sobre a manutenção da taxa de juros que temos no Brasil. Obviamente, o peso dessa taxa de juros encarece o nosso crédito.

    Qual é a vantagem da LCD? Por que o sentido dela é vocacionado ao desenvolvimento e por que ela está perfilada com as outras linhas de crédito que existem? É para baratear o crédito, Presidente. É para possibilitar que o crédito possa chegar com mais facilidade às empresas brasileiras que mais precisam. Essa é a primeira e mais importante finalidade desse projeto.

    A segunda é que é um projeto que vai ser dimensionado e distribuído para os bancos públicos, para que de fato... Porque o papel do banco público... O banco público não concorre com o banco privado por uma razão simples: o papel dos bancos públicos no país é induzir o desenvolvimento nacional. Foi assim que foram concebidos originalmente. É para isso que existem atualmente. E é esse papel, esquecido em outros tempos, esquecido no tempo passado – para ser mais exato, esquecido no Governo passado –, que está sendo restaurado agora. Porque o crédito não pode ser um privilégio de uma pequena camada de ricos, de grandes, de setores da economia brasileira; o crédito é um direito para toda a indústria nacional, para todo o empresariado nacional. E é dever de um governo que pense em incentivar o crédito, mesmo às vezes isso sendo contrário à vontade do seu Banco Central, que é independente per se, criar mecanismos para isso. É essa a concepção desse projeto. É essa a ideia desse projeto, que tão bem foi relatado aqui pelo Senador Omar.

    Além desse papel que tem de barateamento do crédito, além do papel de induzir os bancos públicos, tem um terceiro. O terceiro é socorrer, a partir do BNDES, estados que têm sido atingidos pelas calamidades climáticas, como é o caso do querido Rio Grande do Sul, do Senador Hamilton Mourão, do Senador Paim, dos colegas Senadores desse estado, que vão ser socorridos. As empresas gaúchas serão socorridas a partir dessa ferramenta que vai ser dada pelo Congresso Nacional e a partir dos financiamentos e investimentos do BNDES.

    Ainda na semana passada, conversei com o Presidente Aloizio Mercadante, e ele estava ansioso pela aprovação dessa matéria para todos esses fins que aqui detalho e destino, mas, sobretudo, para apoiar o Rio Grande do Sul e apoiar as empresas gaúchas, que precisam desse aporte para a reconstrução depois da tragédia que viveram.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2024 - Página 10