Pronunciamento de Eduardo Braga em 19/06/2024
Pela ordem durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Ofício "S" (OFS) n° 5, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026”.
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Atuação do Senado Federal:
- Pela ordem sobre o Ofício "S" (OFS) n° 5, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/06/2024 - Página 64
- Assunto
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- OFICIO, INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, CORREGEDOR, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, mais uma vez, quero reafirmar o meu voto "sim" ao nosso Ministro Mauro Campbell, que representa tão bem não apenas o meu Amazonas, mas a nossa Amazônia.
É o único representante da nossa região nos tribunais superiores, com 16 anos de carreira no STJ, com grandes resultados, grande produtividade, grandes julgamentos, e, mais do que isso, Presidente, apresentando uma performance, seja na gestão de custos, seja na gestão de recursos ambientais, muito diferenciada, que recomenda um novo paradigma e um novo desafio para a Justiça brasileira.
Ao mesmo tempo, por ser da Amazônia, por conhecer as nossas dificuldades e as nossas realidades, tem a consciência da necessidade da presença dos magistrados, nas comarcas do interior da Amazônia. Muitas vezes, a presença de um juiz pode fazer a diferença entre fazer-se cumprir a lei, como se estabelece pela Constituição, pelos códigos no Brasil, ou fazer a lei dos mais fortes e dos mais poderosos.
Por tudo isso, Sr. Presidente, fica a nossa declaração de voto "sim" e o nosso parecer aprovado, por unanimidade, na CCJ, confirmando, portanto, para o Plenário, a indicação do eminente Ministro Mauro Campbell.