Pela ordem durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Ofício "S" (OFS) n° 5, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026”.

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Pela ordem sobre o Ofício "S" (OFS) n° 5, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026”.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2024 - Página 65
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • OFICIO, INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, CORREGEDOR, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente.

    Srs. Senadores, Sras. Senadoras, da mesma forma como o Senador Eduardo Braga, o Senador Plínio e eu nos sentimos muito orgulhosos de ter um amazonense ocupando um cargo tão relevante no Conselho Nacional de Justiça.

    O Ministro Mauro Campbell, nós o conhecemos há muitos anos. Teve uma carreira brilhante no Ministério Público, chegou ao Superior Tribunal de Justiça pela qualidade e pelo trabalho que vez ao longo de sua vida. E, hoje, como Corregedor do CNJ, eu não tenho dúvida de que os colegas Senadores e as colegas Senadoras irão aprovar o nome dele.

    O que eu quero desejar ao Ministro Mauro Campbell é que Deus possa abençoá-lo nessa caminhada e que ele possa trazer resultados positivos para a população brasileira em relação à justiça do nosso país.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2024 - Página 65