Pronunciamento de Eduardo Braga em 19/06/2024
Pela Liderança durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 453, de 2024, (Requer, pela Liderança do Partido dos Trabalhadores, destaque para votação em separado do art. 38, incluído pela Emenda 20 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 461, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 24 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 465, de 2024, (Requer, pela Liderança do MDB, destaque para votação em separado da Emenda nº 40 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 469, de 2024, (Requer, pela Liderança do União Brasil, destaque para votação em separado da Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 2.308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 471, de 2024, (Requer destaque para votação em separado do art. 38 da Emenda nº 20 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Minas e Energia:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
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Minas e Energia:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 453, de 2024, (Requer, pela Liderança do Partido dos Trabalhadores, destaque para votação em separado do art. 38, incluído pela Emenda 20 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
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Minas e Energia:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 461, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 24 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
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Minas e Energia:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 465, de 2024, (Requer, pela Liderança do MDB, destaque para votação em separado da Emenda nº 40 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
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Minas e Energia:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 469, de 2024, (Requer, pela Liderança do União Brasil, destaque para votação em separado da Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 2.308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
-
Minas e Energia:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 471, de 2024, (Requer destaque para votação em separado do art. 38 da Emenda nº 20 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/06/2024 - Página 104
- Assunto
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Senador Otto Alencar, eu tenho uma indagação ao eminente Relator com relação à Emenda nº 40, porque eu, conversando com a assessoria, entendi que havia possibilidade, já que o próprio Ministério da Fazenda não tem nada a opor, pelo que fui informado, de o Relator acatar a Emenda 40.
Então, eu pergunto ao eminente Relator se ele a acatará, porque aí o destaque estaria prejudicado.