Pronunciamento de Otto Alencar em 19/06/2024
Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 453, de 2024, (Requer, pela Liderança do Partido dos Trabalhadores, destaque para votação em separado do art. 38, incluído pela Emenda 20 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997."
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 461, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 24 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 469, de 2024, (Requer, pela Liderança do União Brasil, destaque para votação em separado da Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 2.308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997."
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 465, de 2024, (Requer, pela Liderança do MDB, destaque para votação em separado da Emenda nº 40 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 471, de 2024, (Requer destaque para votação em separado do art. 38 da Emenda nº 20 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
- Autor
- Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Minas e Energia:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 453, de 2024, (Requer, pela Liderança do Partido dos Trabalhadores, destaque para votação em separado do art. 38, incluído pela Emenda 20 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997."
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Minas e Energia:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
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Minas e Energia:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 461, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado da Emenda nº 24 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
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Minas e Energia:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 469, de 2024, (Requer, pela Liderança do União Brasil, destaque para votação em separado da Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 2.308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997."
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Minas e Energia:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 465, de 2024, (Requer, pela Liderança do MDB, destaque para votação em separado da Emenda nº 40 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
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Minas e Energia:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 471, de 2024, (Requer destaque para votação em separado do art. 38 da Emenda nº 20 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/06/2024 - Página 106
- Assunto
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu só queria rebater o que o Senador Cid Gomes falou. Eu não fiz um texto obedecendo a tudo que o Governo queria. Pelo contrário, eu fiz um texto em que a muitas coisas que foram colocadas o Governo se colocou em uma posição contrária, e eu coloquei no meu relatório.
V. Exa. disse que só foi colocado no texto o que o Governo quer, e não é assim.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) – Não.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – Eu sempre tive independência e autonomia para achar o que deve ser colocado no texto ou não, independentemente da posição do Governo. Esse sempre foi o meu comportamento dentro do Senado Federal, agora e em governos anteriores.