Pronunciamento de Marcos Rogério em 02/07/2024
Orientação à bancada durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 72, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde".
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Oposição: Sim
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas,
Saúde Pública:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 72, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde".
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/07/2024 - Página 41
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, INCLUSÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO, HOSPITAL ESCOLA, REMUNERAÇÃO, PESSOAL, RELAÇÃO, APURAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, DESPESA, SERVIÇOS PUBLICOS, SAUDE.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, pela Oposição, a orientação é o voto "sim".
Eu estava aqui num diálogo com a Relatora dessa matéria apenas sob um aspecto dessa proposta. No mérito, estamos absolutamente de acordo. Mas ela me parece apresentar uma execução cruzada – Ministério da Educação e Ministério da Saúde –, quando da execução desse orçamento. Mas ela fez aqui as ponderações com relação ao mérito dessa matéria.
De forma que, observando a finalidade, a execução do orçamento que atinge a finalidade de se investir mais na saúde, o encaminhamento, a orientação, é o voto "sim".