Orientação à bancada durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 72, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde".

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Bancada Feminina: Sim
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Saúde Pública:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 72, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde".
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2024 - Página 42
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, INCLUSÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO, HOSPITAL ESCOLA, REMUNERAÇÃO, PESSOAL, RELAÇÃO, APURAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, DESPESA, SERVIÇOS PUBLICOS, SAUDE.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para orientar a bancada.) – Encaminhamos o voto "sim", Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2024 - Página 42