Pela ordem durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".

Autor
Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Execução Financeira e Orçamentária, Regime Geral de Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2024 - Página 53
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PARCELAMENTO, DEBITOS, MUNICIPIOS, PRECATORIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS).

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) – Presidente, Srs. Senadores, eu gostaria de fazer o registro de que, hoje, nós tivemos a sessão da PEC n° 66. Ela tem um valor muito grande, porque permite que os municípios brasileiros parcelem os débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da futura emenda à Constituição.

    O parcelamento valerá, segundo o que consta até o presente momento, tanto para o Regime Geral da Previdência quanto para os regimes próprios dos municípios. O pagamento poderá ser feito, pelo que se preconiza, em até 240 meses.

    Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 51% das prefeituras brasileiras estão em situação de insolvência. De forma que este momento é um momento muito importante desta Casa e do Congresso brasileiro, porque ele se dirige diretamente à ponta, onde, na verdade, a população vive e onde os problemas acontecem.

    Portanto, Presidente Veneziano, eu gostaria de me congratular com esta Casa pela primeira sessão. E vamos acompanhar as sessões seguintes, fazendo com que nós possamos alcançar essa grande conquista para todos nós e, por fim, para os municípios brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2024 - Página 53