Pronunciamento de Fernando Dueire em 02/07/2024
Pela ordem durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".
- Autor
- Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Execução Financeira e Orçamentária,
Regime Geral de Previdência Social,
Regimes Próprios de Previdência Social:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/07/2024 - Página 53
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PARCELAMENTO, DEBITOS, MUNICIPIOS, PRECATORIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS).
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) – Presidente, Srs. Senadores, eu gostaria de fazer o registro de que, hoje, nós tivemos a sessão da PEC n° 66. Ela tem um valor muito grande, porque permite que os municípios brasileiros parcelem os débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da futura emenda à Constituição.
O parcelamento valerá, segundo o que consta até o presente momento, tanto para o Regime Geral da Previdência quanto para os regimes próprios dos municípios. O pagamento poderá ser feito, pelo que se preconiza, em até 240 meses.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 51% das prefeituras brasileiras estão em situação de insolvência. De forma que este momento é um momento muito importante desta Casa e do Congresso brasileiro, porque ele se dirige diretamente à ponta, onde, na verdade, a população vive e onde os problemas acontecem.
Portanto, Presidente Veneziano, eu gostaria de me congratular com esta Casa pela primeira sessão. E vamos acompanhar as sessões seguintes, fazendo com que nós possamos alcançar essa grande conquista para todos nós e, por fim, para os municípios brasileiros.