Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa da apresentação dos Projetos de Lei nº 2670/2024 e 1174/2024, que tratam, respectivamente, da fiscalização exercida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação à cobertura de tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos em saúde suplementar, e da obrigação das operadoras de seguros de saúde de oferecer planos individuais aos consumidores. Apelo por uma atuação mais firme da ANS na fiscalização do cumprimento da Lei nº 14454/2024, que garantiu o rol exemplificativo de exames ou tratamentos de saúde.

Autor
Romário (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Romario de Souza Faria
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agências Reguladoras, Saúde:
  • Justificativa da apresentação dos Projetos de Lei nº 2670/2024 e 1174/2024, que tratam, respectivamente, da fiscalização exercida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação à cobertura de tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos em saúde suplementar, e da obrigação das operadoras de seguros de saúde de oferecer planos individuais aos consumidores. Apelo por uma atuação mais firme da ANS na fiscalização do cumprimento da Lei nº 14454/2024, que garantiu o rol exemplificativo de exames ou tratamentos de saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2024 - Página 28
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, SAUDE SUPLEMENTAR, OBJETIVO, GARANTIA, COBERTURA, ASSISTENCIA, PLANO DE SAUDE, PROCEDIMENTO, EVENTO, TRATAMENTO DE SAUDE, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, RELAÇÃO, TABELA, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, PLANO DE SAUDE, OFERTA, COMERCIALIZAÇÃO, PLANO DE SAUDE INDIVIDUAL.
  • SOLICITAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), FISCALIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, OFERECIMENTO, TRATAMENTO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discursar.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Chico Rodrigues, Sras. e Srs. Senadores, todos os que nos acompanham direta e indiretamente pela Rádio Senado, pela TV Senado e pela internet.

    Quando assumi o meu primeiro mandato parlamentar, há mais de 13 anos, eu jurei lutar por uma saúde de qualidade para todos, jovens ou idosos, morando em uma capital ou no canto mais remoto do nosso país. Eu sabia que seria uma guerra de muitas batalhas, onde as vitórias nunca são definidas, porque muitas vezes as leis são criadas, mas elas se tornam apenas o primeiro passo para a conquista de um direito. O passo seguinte é garantir que a lei seja respeitada e que o poder público cumpra o papel de fiscalizar a sua aplicação.

    Infelizmente, Sr. Presidente, mais uma vez subo a essa tribuna para denunciar que o poder público não está agindo como deveria. Aqui me refiro ao projeto que tramitou nesta Casa e se tornou lei, a Lei 14.454, de 2022, este grande avanço do qual muito me orgulho de ter sido o Relator no Senado. Foi a lei que derrubou o chamado rol taxativo, uma interpretação absurda que negava a um cliente de plano de saúde o acesso a um tratamento, unicamente porque ele não se encontrava em uma lista de procedimento editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Este Congresso, com imenso apoio popular, produziu essa lei, que deixa claro como a luz do dia: a lista de procedimentos é apenas exemplificativa. Não pode servir como base para negar atendimento por um plano de saúde. Foi uma grande vitória para todas as famílias brasileiras.

    Infelizmente, Sr. Presidente, passados quase dois anos da entrada em vigor da lei, continuo recebendo relatos desesperados de pacientes e familiares, dizendo que tiveram seus tratamentos negados pelos planos de saúde sem uma justificativa adequada.

    Não se trata de um caso isolado. Chegam ao meu gabinete dezenas de relatos vindos de todo o Brasil.

    Também não é algo específico de um plano de saúde. Pelo contrário: parece que todos se uniram para afrontar uma lei, que reflete um direito fundamental, um direito pelo qual as pessoas pagam todo mês, assinam um contrato e não recebem o serviço de que precisam e que garante a sua vida e a sua saúde.

    Aqui, Sr. Presidente, precisamos deixar bem claro que a ANS não pode, de maneira alguma, se eximir da responsabilidade de fiscalizar e cobrar dos planos de saúde o cumprimento de suas obrigações.

    Eu tenho relatado esses recorrentes desrespeitos à ANS, através de ofícios, e cobrado uma ação mais efetiva da agência. Às vezes, recebo como retorno uma longa alegação sobre dificuldades técnicas e competências disciplinares.

    Qual é o nome do órgão? É Agência Nacional de Saúde Suplementar. Foi criada justamente para isso.

    Antes, poderia ser dito que havia uma questão de interpretação. Agora, temos uma lei, que diz explicitamente que não se pode negar acesso a um tratamento de maneira injustificada apenas porque ele não faz parte de uma lista.

    Para que não reste nenhuma sombra de dúvida sobre as responsabilidades, criei o Projeto de Lei 2.670, de 2024, estabelecendo que a fiscalização, o controle e a regulamentação desses casos fiquem a cargo da autoridade reguladora de saúde suplementar, a ANS.

    Um segundo ponto, Presidente, para o qual eu peço a atenção das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores, é a questão dos planos de saúde individuais. Recebemos muitas reclamações de que as operadoras de saúde simplesmente cortaram a oferta de planos individuais. O motivo, claramente, é que esses planos incluem duas proteções importantes: contra os reajustes de preços sem autorização e contra o cancelamento unilateral de contratos.

    São controles que foram pensados para proteger o lado mais fraco e, por isso, são parte central de todo o modelo.

    Por isto apresentei o Projeto de Lei 1.174, de 2024: para obrigar as operadoras a oferecerem também os planos individuais. Esse projeto, de muita importância e urgência, está hoje na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

    Eu peço aqui, Presidente, o apoio de todos os Senadores e Senadoras para que ele tenha uma tramitação rápida e para que, assim, consigamos esse avanço tão necessário e tão esperado.

    Por fim, eu deixo aqui, mais uma vez, um apelo à Agência Nacional de Saúde, um órgão que tem uma competente equipe técnica e um papel tão importante para a saúde dos nossos brasileiros. Peço a eles que abracem a lei que garantiu o rol exemplificativo e assumam, com muita disposição, o papel de fiscalizar a sua aplicação, afirmando essa conquista tão desejada e celebrada por todos.

    O Congresso fez a sua parte. Cabe à ANS, com uma atuação firme e diligente, fazer justiça e promover a saúde.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Senador Romário, V. Exa. trata de um tema que é recorrente. Como disse, V. Exa., desde o início do seu mandato, se debruça sobre essa questão.

    Tenho certeza de que essa flexibilização e esse ajuste no projeto a que V. Exa. se refere são fundamentais, até para oportunizar a todos aqueles que, na verdade, têm acesso aos planos de saúde. Então, não pode ser uma coisa impermeável, até porque esses planos lucram bilhões e bilhões, nem sempre com uma assistência adequada ao usuário. Então, V. Exa., cada vez mais, com esse segmento que V. Exa. tomou como foco nos seus mandatos, se destaca e só ajuda, realmente, a população brasileira com projetos dessa natureza.

    Parabéns a V. Exa.!

    O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2024 - Página 28