Encaminhamento durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 466, de 2024, (Requer, pela Liderança do MDB, destaque para votação em separado da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997".

Autor
Cid Gomes (PSB - Partido Socialista Brasileiro/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Minas e Energia:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 466, de 2024, (Requer, pela Liderança do MDB, destaque para votação em separado da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997".
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2024 - Página 63
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Para encaminhar.) – Obrigado, Senador Amin.

    Senador Amin, pedir um destaque é uma prática para aprofundar uma discussão. Pode ser que V. Exa. tenha visto isso pela primeira vez. Mas eu aqui, embora tenha muito menos experiência do que V. Exa., canso de assinar, de subscrever emendas à Constituição, que precisam de quórum qualificado, sem que esteja concordando com o mérito; é apenas para que entrem em discussão. Então, discutir é bom, é bom. Discutir é bom. Discutir, a gente aumenta o nosso conhecimento, discutir é a oportunidade da gente conhecer algo que, muitas vezes, é votado aqui sem que a totalidade dos componentes dessa Casa tenha conhecimento.

    Então, explico o que é essa matéria.

    Nós estamos tratando do que foi apresentado como Emenda 26 ao relatório do Senador Otto.

    Bom, já está nessa Casa, Sras. e Srs. Senadores, desde o ano passado, um projeto que foi apresentado aqui pelo Senador e ex-Presidente da Petrobras Jean Paul Prates.

    Ainda no exercício dele, como Senador, ele apresentou um projeto que trata da formalização, é um marco legal para a implantação de usinas eólicas offshore, ou seja, aquelas que não estão em território. São aquelas na nossa plataforma continental.

    Eu lembro aqui, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, quando eu era garoto, com 12 anos de idade, a minha mãe era paulista, que eu ia tomar banho na praia de Ubatuba. Impressionava-me que a gente andava 200m, 300m dentro d'água, e a água não ficava profunda.

    Então, o Brasil tem várias áreas no seu mar territorial, desde o Amapá, do nosso Senador Lucas Barreto, a quem quero agradecer a solidariedade, até o Chuí, lá no Rio Grande do Sul, em que se podem instalar torres, com a experiência que o Brasil já tem de fazer plataformas, para exploração de petróleo. Já exista antes, mas essa tecnologia se aprimorou, para a exploração de petróleo no pré-sal, com profundidades bem maiores.

    O Brasil pode instalar, em todo o seu litoral ou em boa parte dele, Sr. Presidente, usinas eólicas offshore.

    E não há, infelizmente, regulamentação para isso! Isso é uma falha nossa, coletiva!

    Se alguém quiser, se um empresário, hoje, norueguês, que tem grande experiência nisso, dinamarquês, que tem grande experiência nisso, quiser instalar uma torre eólica em plataforma continental no nosso litoral, offshore, não há regulação. Não há registro. Ninguém sabe quem vai dar licença.

    Então, o que se faz, com esta proposta de emenda...

(Soa a campainha.)

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) – E eu fico impressionado: qual é a má vontade de se aprovar isto?

    É dizer o seguinte: para os 6 mil primeiros megawatts de energia, haverá uma licença expedida, até que o Ibama, até que os órgãos que cuidam disso façam a sua regulamentação.

    Isso é muito mais um recado para fora, para as pessoas poderem ter a segurança de que, no Brasil, vai se poder implantar, inclusive, empresários locais.

    Então, qual é a má vontade de se aprovar um destaque como este?

    É a minha autoria?

    Isto, de novo, é para o Ceará?

    Rio Grande do Norte já estava com estudos avançados para implantar lá, Senador Styvenson, Senadora Zenaide, Senador Flavio Azevedo!

    O Rio Grande do Norte...

(Soa a campainha.)

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) – ... já tem estudos prontos, mas não há regulação no país, sem um artigo, sem um parágrafo, para se permitir isso.

    É o que apelo às Sras. e aos Srs. Senadores!

    Nós vamos impedir essa nova fronteira para o Brasil? Em nome de quê?

    Sinceramente, argumentem, por favor, para me justificar! Se alguém me der um argumento plausível, razoável, eu retiro a minha emenda.

    Sr. Presidente, eu não enxergo, sinceramente, nenhum argumento que se possa ter como justificativa para ser contra a aprovação desse nosso destaque.

    Eu agradeço e peço a atenção das Sras. e dos Srs. Senadores.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2024 - Página 63