Orientação à bancada durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 466, de 2024, (Requer, pela Liderança do MDB, destaque para votação em separado da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Não
Resumo por assunto
Minas e Energia:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 466, de 2024, (Requer, pela Liderança do MDB, destaque para votação em separado da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei nº 2308/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2308, de 2023, que "Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997".
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2024 - Página 65
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, MARCO LEGAL, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, OBJETIVO, CONCEITO, DEFINIÇÃO, INSTRUMENTO, PROGRAMA NACIONAL, COMITE GESTOR, COMPOSIÇÃO, DIRETRIZ, GESTÃO, RISCOS, SISTEMA, CERTIFICADO, REQUISITOS, ESTRUTURA, COMPETENCIA, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, PRODUÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, SUBVENÇÃO, ALTERAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o PSD encaminha o voto "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2024 - Página 65