Pronunciamento de Marcos Rogério em 03/07/2024
Orientação à bancada durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 262, de 2019, que "Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)".
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Regional:
- Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 262, de 2019, que "Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/07/2024 - Página 74
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), AUTORIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA, COOPERATIVA.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para orientar a bancada.) – "Sim", Sr. Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2024 - Página 74