Orientação à bancada durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 262, de 2019, que "Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)".

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 262, de 2019, que "Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)".
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2024 - Página 75
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), AUTORIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA, COOPERATIVA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para orientar a bancada.) – Presidente, o PL vota "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2024 - Página 75