Discurso durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao Projeto de Lei nº 6.035/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, que destina recursos aos municípios para a realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, em razão dos impactos positivos dessa medida para a qualidade de vida dos munícipes.

Autor
Fernando Dueire (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Minas e Energia:
  • Apoio ao Projeto de Lei nº 6.035/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, que destina recursos aos municípios para a realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, em razão dos impactos positivos dessa medida para a qualidade de vida dos munícipes.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2024 - Página 23
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBJETIVO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MUNICIPIOS, REALIZAÇÃO, PROJETO, EFICIENCIA, ENERGIA ELETRICA, ILUMINAÇÃO PUBLICA.

    O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente é sempre um prazer e um orgulho muito grande ocupar esta tribuna, em particular, com o senhor presidindo esta sessão.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o que me traz hoje a esta tribuna é um projeto de lei que tramitou em Comissões desta Casa que foi aprovado e está encaminhado à Câmara dos Deputados. Presidente, nós temos um olhar muito municipalista. V. Exa. é um exemplo disso, e os demais Senadores aqui militam neste foco. O município é onde as pessoas vivem, sobretudo, municípios para os quais nós precisamos ter um olhar diferenciado, porque são pequenos e, da nossa região, Senadora Zenaide, são municípios que não detêm os recursos necessários, muitas vezes, para fazer frente à educação, à saúde, à infraestrutura, às obrigações previdenciárias. E esse projeto que aqui tramitou, de autoria do ilustre Senador Veneziano Vital do Rêgo, destina recurso aos municípios para a realização de projetos de eficiência energética e de iluminação pública. Nós estamos tratando de alguma coisa preciosa: iluminação pública nos municípios. Isso oferece segurança, dignidade e autoestima a esses municípios. Portanto, foi com grande entusiasmo que me deparei e apoiei firmemente o Projeto de Lei 6.035, de 2019, que propõe destinar 40% dos recursos vinculados a programas de eficiência energética, no uso final, aos municípios, com foco específico exatamente no que falei: nos sistemas de iluminação pública.

    Vivemos um momento crucial em que a conscientização ambiental e a busca por soluções sustentáveis são imperativas. A eficiência energética não é apenas uma medida econômica sensata, mas também uma necessidade urgente, diante dos desafios climáticos que enfrentamos globalmente.

    Nossos municípios são a base da sociedade, como costumo falar – e aqui já falei e agora repito: a vida, Senador Humberto Costa, acontece nos municípios. E V. Exa. tem um compromisso imenso, no seu dia a dia e na sua militância, com o olhar a esses municípios. É neles que os brasileiros vivem, trabalham, estudam e constroem as suas vidas. Portanto, investir nesses entes federativos é investir diretamente na qualidade de vida de nossa população.

    A iluminação pública eficiente não só reduz os gastos municipais com energia elétrica, permitindo a realocação de recursos para as outras áreas essenciais, como há pouco falei: saúde e educação, mas também contribui significativamente para a segurança e o bem-estar da população. Ruas bem iluminadas são mais seguras, estimulam a atividade econômica noturna e promovem um ambiente urbano mais agradável e acolhedor por todos.

    Esse projeto de lei representa um passo significativo na direção certa, ao direcionar recursos específicos para os municípios. Ao fazermos isso, estamos não apenas fortalecendo as suas capacidades locais, mas também promovendo um impacto direto na qualidade de vida de milhões de brasileiros. Os projetos de eficiência energética em iluminação pública não são apenas uma questão de economia de energia, mas também de modernização e adaptação às exigências contemporâneas do desenvolvimento urbano inteligente. Municípios bem iluminados não apenas economizam recursos, mas também promovem um ambiente mais acolhedor e seguro para os seus cidadãos.

    O texto desse projeto, como falei no início da minha fala, já foi aprovado por nós Senadores e encontra-se agora chegando à Câmara dos Deputados. Continuarei acompanhando sua tramitação de perto, para que ele se torne realidade o mais breve possível.

    Estamos falando do percentual que é usado, das receitas operacionais líquidas das distribuidoras, para eficiência energética. Estamos falando que, desses valores, 40% devem ser destinados para a gestão municipal.

    E outra coisa: as distribuidoras precisam mais do que colaborar com esse esforço. Portanto, não há que as distribuidoras cobrarem aos municípios uma taxa de serviços pelo recolhimento da CIP, que é a Contribuição de Iluminação Pública. Isso está aprovado nesta Casa, Senadora Zenaide. Isso tem a ver com os municípios; tem a ver com os lugares que nós percorremos no interior do Rio Grande do Norte, no interior de Pernambuco, no interior de Alagoas, lá em Roraima, enfim. Nós estamos tratando de forma objetiva e temos um projeto aprovado.

    Quero parabenizar a iniciativa brilhante e municipalista do Senador Veneziano do Rêgo e dizer aos senhores que nós continuaremos neste foco de buscar a melhor estrutura possível para que os municípios tenham as condições mínimas de atendimento às necessidades dos serviços públicos que deles são cobrados e que são obrigações que não chegam com o bônus material da possibilidade da execução, Senador Dr. Hiran.

    Muito obrigado a todos e uma boa tarde.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2024 - Página 23