Discussão durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 26, de 2022, que "Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça”.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Poder Judiciário:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 26, de 2022, que "Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça”.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2024 - Página 40
Assunto
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu quero saudar aqui as colegas Senadoras, os colegas Senadores e, em primeiro lugar, dizer que essa PEC, no momento que a gente está vivendo no Brasil, me parece completamente inoportuna; uma PEC que é, muito claramente para mim, um casuísmo para beneficiar o Tribunal de Justiça de São Paulo e do Rio, sei lá para qual dos Presidentes ser reeleito.

    Eu, por princípio, Senador Sergio Moro, sou contra a reeleição. E eu vejo com muita preocupação esse movimento do Senado brasileiro de, tendo tanta coisa importante para deliberar, colocar uma PEC dessas, que é, repito, casuísmo e que pode abrir precedentes – atenção, Brasil: pode abrir precedentes – para que a gente tenha, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal, que é a instância máxima do Judiciário, tão questionado e cada vez mais questionado pelos brasileiros... Ele chega, Senador Fernando Farias: "Ah, não, se o Tribunal do Rio de Janeiro e o de São Paulo podem, por que a instância máxima, a Corte Suprema do Brasil, também não pode?".

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Um aparte, Senador Girão.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Claro.

    Então, eu queria fazer essa colocação também do ponto de vista de respeito ao dinheiro do contribuinte.

    E vou além, Senador Flávio: respeitando as suas boas intenções na questão desta PEC, quero dizer que a gente conhece a história do Brasil, como são utilizadas certas votações para abrir precedentes ruins para a sociedade.

    E aí são tribunais de Justiça acima de 170 desembargadores. Quem me garante, Senador Cleitinho, que um tribunal que esteja liberando 120, 130 já, 100, não vai colocar, como meta, a possibilidade...? Eu sei que não é em uma canetada isso, claro, mas, hoje em dia, o respeito ao dinheiro do cidadão existe cada vez menos, a máquina se inchando e se inchando... A gente possibilitar isso para outros estados, por que não? Por que não outros estados poderem começar e colocarem essa régua aí de 170? É com base em que esses 170?! Por que não 200?! Por que não 100?!

    E aí, nós podemos chegar ao momento de termos um tribunal de Justiça desses, que esteja ali já próximo dos 170, aumentando o número de desembargadores para conseguir a reeleição. Eu não vejo, sinceramente, nenhum tipo de viabilidade de abrirmos essa exceção a algo em que eles votam neles mesmos. Se eu já sou até contra a reeleição com a população votando, imaginem com uma coisa fechada.

    Então, eu quero declarar, Presidente...

    Eu vou conceder um aparte e depois eu quero fazer a declaração do meu voto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2024 - Página 40