Discussão durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 26, de 2022, que "Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça”.

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Poder Judiciário:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 26, de 2022, que "Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça”.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2024 - Página 40
Assunto
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Senador Girão, só para tranquilizar V. Exa., as informações que talvez tenham sido passadas para V. Exa. não procedem. Primeiro, porque a PEC trata de tribunais de Justiça, e, obviamente, esse é um movimento que surgiu no Rio de Janeiro especificamente, porque havia um pleito por isonomia, como critério do Legislativo, à possibilidade de uma reeleição.

    Nós temos que concordar que, com dois anos apenas para um presidente de um tribunal de Justiça, com funções muito mais administrativas, é quase impossível de se fazer alguma reforma estruturante, em dois anos. Uma ampliação de um tribunal, uma mudança na questão de digitalização de todo o acervo processual, isso demanda estudo, licitação, contratação de pessoas. Só estou dando um pequeno exemplo de como dois anos apenas é difícil para se fazer um projeto que seja estruturante.

    E, com todo respeito a V. Exa., não tem absolutamente nenhuma espécie de favorecimento, de nada. A PEC trata da possibilidade de alguém se candidatar a uma reeleição, e o critério de 170 desembargadores veio da Câmara dos Deputados. A PEC, de autoria de um Deputado do Rio de Janeiro, tem o apoio da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, e, que eu saiba, também não há oposição com relação a São Paulo, já que o critério de 170 desembargadores atinge apenas esses dois estados.

    E por que esse critério, Senador Girão? Exatamente porque, nos estados onde os tribunais são menores, há uma expectativa de todos os desembargadores, em algum momento, serem presidentes dos seus tribunais. Tribunais que possuem seis, oito, dez, doze, quinze desembargadores, em algum momento da sua carreira há a expectativa de que eles exerçam a presidência, o que não acontece nos tribunais maiores. Às vezes, há uma dificuldade de continuidade desses projetos, obviamente, com a possibilidade – não estamos escolhendo o presidente de tribunais – de que ele se candidate à reeleição. Caso o projeto dele tenha sido algo positivo, ele vai ter os votos com o mesmo critério com o qual já acontecem as eleições hoje em todos os tribunais.

    Então, eu quero só tranquilizar V. Exa., porque não tem absolutamente nada de absurdo, de anormal, de fora da caixa, com uma PEC como essa.

    Mais uma vez, é porque é a realidade do meu Estado do Rio de Janeiro. Por isso, eu queria pedir a V. Exa. até que revise essa sua postura; pode ser contra a questão da reeleição, não tem problema, mas não tem a ver a reeleição para Executivo com relação à reeleição para presidente de tribunais de Justiça dos estados. Repito, é apenas para tribunais que são maiores, o que não vai acontecer e não é precedente para nenhum outro tribunal, muito menos para tribunais superiores, como V. Exa. colocou. A PEC é muito clara, trata-se de tribunais de Justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2024 - Página 40