Pronunciamento de Izalci Lucas em 16/07/2024
Pela ordem durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004”.
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Contribuição Social:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/07/2024 - Página 40
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) – Presidente, primeiro louvo as iniciativas do Executivo e do Legislativo no sentido de buscar, realmente, prorrogar isso para o fim de agosto. E eu tenho certeza de que o Ministro terá essa sensibilidade de atender ao pedido.
Mas eu passei, agora há pouco, para o Senador Jaques Wagner, a análise desse impacto, que foi retirado inclusive do Portal da Fazenda. No Portal da Fazenda – www.gov.br/fazenda, etc. –, tem o impacto de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. E, depois, compensando 1% do PIS-Cofins, vai dar um impacto de 6,9 – está aí no documento –, e o impacto apresentado pelo Governo é de 15,8, ou seja, mais do que o dobro do que está aí nesse documento.
Então, se o nosso Líder do Governo puder realmente esclarecer isso junto à Receita, porque uma das coisas de que nós precisamos aqui é ter confiança nos dados... Então, se de fato o que estava no portal coloca 6,9, não dá para discutir o impacto de 15,8. Esse é o primeiro ponto.
Segundo, Presidente, nessas soluções que V. Exa. enumerou, que são oito, uma delas, inclusive, é a atualização dos bens declarados no Imposto de Renda que não são corrigidos, tem-se valores simbólicos de muitas declarações. Se aprovarmos a reforma tributária, vem um aumento em torno de 130% no caso dos imóveis, que vai, inclusive, viabilizar uma série de coisas que nós vamos discutir aqui no grupo de trabalho e também aqui no Senado. Se a gente não fizer essa correção prevista aí, o prejuízo será ainda muito maior.
Mas eu tenho certeza de que, no Senado, com muita prudência e com muitos dados, a gente vai conseguir reverter alguns equívocos que foram cometidos na Câmara. Um deles é essa questão da construção civil, porque todo mundo sabe da importância da construção civil, o déficit habitacional que tem em todo o Brasil, e que essa reforma tributária vai inviabilizar, praticamente, a construção de novos empreendimentos e aluguéis, inclusive.
Então, parabenizo a iniciativa e eu tenho certeza de que, com os dados concretos, a gente vai conseguir chegar a um acordo para votar a desoneração. E eu espero que, na próxima, após a aprovação da reforma, a gente possa discutir a desoneração completa de todos os segmentos, buscando uma forma de não incentivar a informalidade, a não contratação em função dos impostos sobre a folha de pagamento.