Como Relator - Para proferir parecer durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Agradeço a V. Exa., caro Presidente Rodrigo Pacheco.

    Quero cumprimentá-lo, bem como aos demais Senadores e Senadoras presentes ou remotamente, e parabenizá-lo também pela forma clara e didática em relação à desoneração da folha de pagamento, desde o início do processo, com a aprovação da lei pelo Congresso Nacional, pela declaração de inconstitucionalidade da medida provisória e dos possíveis caminhos para o encaminhamento dessa situação, que não termina de maneira trágica, como foi falado, nem que o caminho seja complicado e difícil, mas sim a favor da sociedade paranaense.

    Eu passo diretamente à análise do parecer, Sr. Presidente.

    Conforme pontuado no parecer da Comissão de Educação, a matéria reveste-se de grande importância, porque trata das situações especiais de estudantes com dificuldades ou impossibilidade de frequentar os estabelecimentos de ensino.

    As três hipóteses de regime educacional especial criadas pelo art. 1º do projeto de lei ora em apreciação, mediante inserção de novo art. 81-A na LDB, são as seguintes:

    I – estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;

    II – mães estudantes lactantes; e

    III – pais e mães estudantes, cujos filhos tenham até três anos de idade.

    A adequação redacional apresentada pela autora da matéria, Senadora Professora Dorinha Seabra, faz-se necessária para aperfeiçoar a dicção normativa do §1º do referido art. 81-A, porque nele deixa claro que o atendimento educacional domiciliar poderá ser, nos termos em que definir o regulamento, tanto na forma presencial, quando há necessidade de o docente ir à residência do estudante impossibilitado de comparecer às aulas, quanto pelo formato remoto, em que o aluno ou aluna realiza atividades de ensino à distância, inclusive pela adoção de técnicas de mediação pedagógica com uso de tecnologia.

    Com isso, afastamos a possibilidade de se argumentar que o projeto criaria despesas, porque a hipótese de atividades educacionais à distância elimina os custos com alocação e deslocamento de professores, e já se encontra prevista e praticada, inclusive, em maior ou menor grau, em todos os nossos sistemas de ensino, principalmente em formato acessório e complementar à educação presencial.

    Por último, a emenda redacional apresentada enfatiza que a inclusão no regime especial previsto na proposta é condição não apenas para garantir a continuidade das atividades educacionais, mas também para assegurar a permanência dos estudantes no regime escolar durante todo o período em que subsistirem as dificuldades para frequentar os estabelecimentos de ensino.

    Antes do voto, Sr. Presidente, eu gostaria só de ressaltar alguns argumentos que foram trazidos para o nosso parecer durante o processo de discussão dessa matéria, antes dessa leitura que eu acabei de fazer.

    O primeiro deles é que várias pessoas argumentaram que eu deveria colocar no parecer o fato de que isso dependeria de disponibilidade orçamentária. Eu disse para essas pessoas: "Olhem, educação nunca depende de disponibilidade orçamentária. O Orçamento sempre tem que estar disponível para a educação da criança, do adolescente, do jovem e do adulto, principalmente em se tratando de atendimento domiciliar, em que o próprio aluno já apresenta dificuldades de saúde".

    E eu sempre lembro, Sr. Presidente, a frase de V. Exa., que foi enfático ao dizer que, para o Brasil ser desenvolvido, justo, socialmente adequado, valorizando o ser humano, na educação nada pode faltar, da creche ao final do ensino médio, incluindo a educação profissional, e eu acrescentaria a educação de jovens e adultos, que é essencial para o país.

    Então, ter disponibilidade orçamentária para garantir a educação? É um absurdo absoluto alguém argumentar nesse sentido.

    Outro aspecto é que as pessoas diziam "não, isso vai causar despesas", como se o recurso empregado na educação não fosse investimento, e não despesa.

    Se quisermos ter um país melhor, com as necessidades atendidas, tudo passa pela educação – como V. Exa. colocou –, da creche à pós-graduação.

    Também, a gente tem que pensar que o atendimento domiciliar é a continuidade do atendimento hospitalar. A própria política pública hoje diz que nós temos que valorizar e prestigiar o atendimento de saúde domiciliar, para que a pessoa possa ficar em casa, ser bem atendida, com o apoio necessário que não existe – infelizmente, nos dias de hoje, ainda –, para que a pessoa seja muito bem atendida, na maior parte dos casos, pelo menos em casa, para, inclusive, sair logo do hospital. Menos custos, mais economia, inclusive levantando-se o fato de não estar sujeita à infecção hospitalar. Por isso, os médicos e enfermeiros da saúde recomendam que, se o atendimento puder ser feito de maneira domiciliar, que isso aconteça.

    Então, é isto que nós estamos colocando: atendimento hospitalar; educação para uma criança, adolescente, que esteja no hospital.

    Esse atendimento hospitalar já é assegurado, só que nós avançamos, não estamos mais anos atrás, quando a criança ficava só no hospital; agora, ela vai para casa e tem que contar com uma rede de apoio para a sua recuperação, para a educação acontecer em casa, enquanto ela não puder participar das atividades escolares, saindo de casa e indo para a escola.

    É investir na educação, e não pensar assim: "Se tiver disponibilidade orçamentária". Tem que haver, é constitucional. Se a criança está em casa, que se atenda em casa, se está no hospital, ou na escola, que se atenda na escola.

    É um espírito novo que temos que ter no Brasil, particularmente nessa área tão essencial, Sr. Presidente.

    Eu sempre me baseio também nas suas palavras. O Brasil, em 20 anos, seria muito diferente se as palavras fossem colocadas em prática pelos nossos governantes.

    Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.246, de 2022, e da Emenda nº 1, Plenário, de redação.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2024 - Página 46