Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2246, de 2022, que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica”.

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Básica, Educação Superior:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2246, de 2022, que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica”.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2024 - Página 47
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR, REGIME ESPECIAL, ENSINO, ESTUDANTE, HIPOTESE, TRATAMENTO MEDICO, PAES, PAI, MÃE, LACTANTE, CRIANÇA.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, eu queria elogiar esse projeto da Professora Dorinha, a relatoria de Flávio Arns, mas eu queria lembrar, Flávio, que este é o sonho da gente: que não faltem recursos para a educação e para a saúde, porque, no fim, esse projeto envolve os dois setores, saúde e educação.

    Eu estava olhando, gente, dos países da OCDE, o Brasil só gasta um terço do que eles gastam com educação. O Brasil só ganha do México e da África do Sul.

    E é o que eu venho dizendo aqui: vamos colocar os alunos no orçamento, porque, na hora em que a gente tem a educação no teto de gastos ou arcabouço fiscal, aí um projeto maravilhoso como esse... Inclusive eu já conheço hospital no Seridó que já tem escola dentro do hospital. O próprio município deu um jeito lá e tem, eu até visitei o hospital regional, o Hospital do Seridó, em Caicó, no Rio Grande do Norte. Tem uma escola lá dentro, para as crianças internadas já terem acesso à educação.

    Então, é aquele apelo que eu faço aqui: educação não é despesa; educação é investimento. Quem quer crescer economicamente precisa investir na educação. Então, com isso que a gente tem aqui, a educação, a saúde, ou seja, as despesas básicas deste país, estão nesse arcabouço fiscal, e, mesmo que o país cresça, não pode usar isso.

    E esse projeto é muito meritório, porque tem criança que, às vezes, passa dois, três anos em tratamento de saúde, e faz-se necessário ela ter uma educação, seja uma educação domiciliar, com novas tecnologias, seja no hospital, enquanto ela esteja internada. Agora, este Congresso tem que ter esse olhar diferenciado. Ou a gente coloca o aluno no orçamento deste país, ou a gente não vai ter resultados na educação. Isso é o que a gente está vendo.

    Desde que se criou a Emenda 95, que deu limite, botou teto para os gastos, nós tivemos uma luta grande, os defensores da educação e da saúde. Essas duas pastas têm uma importância fundamental entre salvar vidas, reduzir o índice de violência e se desenvolver economicamente. Sem recursos, nós não vamos conseguir isso.

    Um projeto desse é de uma importância fundamental, porque vai dar visibilidade ao povo brasileiro de que a gente não tem recursos. Não estamos destinando os recursos para a educação, o que é necessário. A prova é aí: de todos os países da OCDE, o Brasil investe um terço do que esses países investem na educação, que sabem que a prevenção da violência é a única maneira de se diminuírem as desigualdades sociais.

    Então, parabéns, Professora Dorinha, parabéns, Flávio Arns, meu colega. Vamos defender essa educação e vamos permitir que se possam usar recursos na educação deste país.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2024 - Página 47