Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2246, de 2022, que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica”.

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Básica, Educação Superior:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2246, de 2022, que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica”.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2024 - Página 49
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR, REGIME ESPECIAL, ENSINO, ESTUDANTE, HIPOTESE, TRATAMENTO MEDICO, PAES, PAI, MÃE, LACTANTE, CRIANÇA.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Senador Flávio Arns, Senadora Teresa Leitão, que acabou de se manifestar, Senadora Zenaide, primeiro, eu quero agradecer pela aprovação – na verdade, pelo relatório. Já há aprovação na Comissão de Educação, já passou pela Câmara.

    Quero lembrar que em nada o projeto vai se adequar a essa ideia de negar a escola. Ele é destinado àqueles estudantes, de diferentes idades, da educação básica, que é obrigatória. Por isso, não cabe nenhuma restrição orçamentária. A educação básica, na Constituição Federal, já é um direito subjetivo e cabe ao Estado garantir essa educação.

    Quero lembrar que o Fundeb remunera esse atendimento, ele vai ser previsto. O maior desenho é para estudantes que estão em situação de... (Falha no áudio.) (Pausa.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Parece-me que houve um problema de conexão da Senadora Professora Dorinha.

    Agora retornou.

    Senadora Professora Dorinha, houve um problema na sua conexão. Se puder retomar sua fala 20 segundos antes...

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Por videoconferência.) – Vou retomar. Vou retomar.

    Essa ação se destina aos estudantes com problema de frequência, a uma criança que está em tratamento oncológico prolongado, a uma estudante de diferente idade que, de igual forma, não consiga frequentar. É para que ela não tenha, além da dificuldade do tratamento, ainda o prejuízo da frequência. Então, é nesses casos que os sistemas vão organizar.

    Quando eu fui Secretária, na minha época, eu criei, dentro do sistema de saúde, nos hospitais, as classes especializadas. Então, eu compreendo a preocupação da Senadora Teresa Leitão: em nada ele pode se misturar. Mas é, na verdade, a garantia do direito à escola, à educação, ainda que não fisicamente, em casos extremamente necessários. Por isso, cada sistema vai fazer o seu regulamento, vai dizer em que situações, como é que a escola vai acompanhar, vai monitorar as classes nos hospitais de igual forma.

    Então, eu peço o apoio. Ao mesmo tempo, essa preocupação é nossa. Nós acreditamos na figura da escola e nesse espaço educativo.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2024 - Página 49