Como Relator - Para proferir parecer durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 266, de 2024, que "Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão".

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Relações Internacionais, Turismo:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 266, de 2024, que "Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão".
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2024 - Página 88
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, BRASIL, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO (OMT), CRIAÇÃO, ESCRITORIO REGIONAL.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vou direto à análise.

    Cuida-se daquilo... Na verdade, é uma ação proposta pelo Ministério do Turismo.

    No tocante ao acordo, inexistem imperfeições no que diz respeito à juridicidade e à constitucionalidade.

    Cuida-se daquilo que a doutrina denomina “acordo de sede”, ou seja, um tratado bilateral a envolver organização internacional e Estado para dispor sobre a operação administrativa e técnica, a pauta de privilégios e imunidades, bem como o regime jurídico dessa organização no território do Estado negociador.

    No caso em consideração, temos a mais importante organização internacional relacionada com o setor do turismo, resultante da transformação da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo. Consoante os seus instrumentos constitutivos, a missão da OMT é "promover e desenvolver o turismo e visa a contribuir com a expansão econômica, a compreensão internacional, a paz, a prosperidade, bem como para o respeito universal e a observância dos direitos e liberdades humanas fundamentais, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião".

    A importância desse setor na economia da região é indiscutível. Em 2019, foi responsável por 42% do total das exportações do Caribe e 10% da América Latina; a economia do turismo, que inclui todos os setores em torno do serviço aos viajantes, foi responsável por 26% do PIB no Caribe e 10% na América Latina; e a criação de 35% dos empregos no Caribe e 10% na América Latina, com mais de 40% de participação de mulheres.

    Dados do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC) apontam que o turismo vai contribuir com cerca de US$169,3 bilhões para o PIB do Brasil em 2024, uma alta de 9,5% ante 2019.

    Ainda, segundo o estudo da Oxford Economics, no final de 2024, o turismo brasileiro terá empregado mais de 8 milhões de pessoas no Brasil, o que representaria cerca de 8,1% do total de empregos no país.

    Nesse sentido, o Brasil, país de dimensões continentais, megadiverso, abundante em belezas naturais, rico étnica, cultural e historicamente, com importantes bens culturais e naturais inscritos junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)... Dessa maneira, nosso país pode contribuir, de forma superlativa, com os trabalhos da entidade, bem como se beneficiar dos frutos dessa tarefa, sobretudo por meio da instalação do escritório objeto de que trata este PDL.

    Isso posto, registramos que o texto negociado representa passo importante para a consolidação do relacionamento bilateral. Com efeito, o Escritório da OMT no Brasil vai impulsionar as atividades dessa organização no âmbito regional. Nesse sentido, o acordo sob exame é instrumento relevante para o fortalecimento do turismo tanto em nosso entorno quanto em nosso país.

    Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimentalmente, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 266, de 2024.

    É este o nosso voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2024 - Página 88