Pronunciamento de Professora Dorinha Seabra em 10/07/2024
Como Relator - Para proferir parecer durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 307, de 2024, que "Aprova o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024".
- Autor
- Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
- Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Relações Internacionais,
Turismo:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 307, de 2024, que "Aprova o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/07/2024 - Página 91
- Assuntos
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO, CONTRIBUIÇÃO, ESCRITORIO REGIONAL, AMERICA, BRASIL, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO (OMT).
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para proferir parecer.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.
Vou direto à análise.
No tocante ao acordo, inexistem imperfeições no que diz respeito à sua juridicidade. Não há vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, inciso I, no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.
O Protocolo, como indicado na exposição de motivos, atua em conjunto com o Acordo de Sede ajustado entre Brasil e OMT. Na realidade, esse ato viabilizará, na medida em que assegura os meios financeiros, a instalação do Escritório Regional da OMT para as Américas em nosso país.
O estabelecimento do escritório da OMT no Brasil contribuirá, em linhas gerais, para integrar o turismo à agenda global, e, no âmbito regional, melhorar a competitividade dos países, promover o turismo sustentável, aprimorar a qualificação, reduzir as desigualdades e atrair investimentos ao setor.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 307, de 2024.
É este o nosso voto, Sr. Presidente.