Como Relator - Para proferir parecer durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 307, de 2024, que "Aprova o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024".

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Relações Internacionais, Turismo:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 307, de 2024, que "Aprova o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024".
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2024 - Página 91
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO, CONTRIBUIÇÃO, ESCRITORIO REGIONAL, AMERICA, BRASIL, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO (OMT).

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para proferir parecer.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Vou direto à análise.

    No tocante ao acordo, inexistem imperfeições no que diz respeito à sua juridicidade. Não há vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, inciso I, no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.

    O Protocolo, como indicado na exposição de motivos, atua em conjunto com o Acordo de Sede ajustado entre Brasil e OMT. Na realidade, esse ato viabilizará, na medida em que assegura os meios financeiros, a instalação do Escritório Regional da OMT para as Américas em nosso país.

    O estabelecimento do escritório da OMT no Brasil contribuirá, em linhas gerais, para integrar o turismo à agenda global, e, no âmbito regional, melhorar a competitividade dos países, promover o turismo sustentável, aprimorar a qualificação, reduzir as desigualdades e atrair investimentos ao setor.

    Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 307, de 2024.

    É este o nosso voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2024 - Página 91