Pronunciamento de Tereza Cristina em 17/07/2024
Como Relator - Para proferir parecer durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 20, de 2022, que "Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Síria".
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Poder Legislativo,
Relações Internacionais:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 20, de 2022, que "Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Síria".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 37
- Assuntos
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, GRUPO PARLAMENTAR, COOPERAÇÃO INTERPARLAMENTAR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, SIRIA, COMPOSIÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para proferir parecer.) – Muito obrigada, Presidente Rodrigo Pacheco.
Eu gostaria de passar diretamente para a análise do voto.
Tomo a liberdade de reiterar, nesta oportunidade, as razões que expus quando do exame do PRS perante a CRE (Comissão de Relações Exteriores).
A criação de grupos parlamentares é inerente ao direito de livre organização política dentro do Poder Legislativo. Não bastasse isso, desde 2015, existe expressa norma regimental que reforçou essa possibilidade. Cuida-se da Resolução nº 14, de 2015, a qual, a despeito de dispor especificamente sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos, traz regras gerais destinadas a todos os grupos parlamentares. Veja-se, nesse sentido, a previsão de competência da Secretaria-Geral da Mesa do Senado para, na forma de sua estrutura administrativa, secretariar as reuniões e dar apoio administrativo aos grupos, inclusive mantendo seu cadastro e o dos Parlamentares que os integram (art. 6º, §6º).
No mérito, o parecer da CRE, pela aprovação do projeto, de fato, se mostra adequado, na medida em que essa ferramenta de diplomacia parlamentar poderá vir a democratizar os debates travados no âmbito das relações internacionais.
O voto.
Diante exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 20, de 2022.
Este é o voto, Sr. Presidente.