Pronunciamento de Izalci Lucas em 17/07/2024
Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Calamidade Pública e Emergência Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 47
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
- EMENDA, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, é evidente que todos nós aqui estamos empenhados em ajudar de todas as formas o Estado do Rio Grande do Sul.
O Senador Marcos Rogério, Líder da Oposição, que não está presente hoje, pediu que eu encaminhasse essa questão da emenda, que traz três problemas formais.
O primeiro, Presidente, é que a Lei de Responsabilidade Fiscal traz que a calamidade deve ser reconhecida pelo Congresso Nacional. No projeto de lei em questão, essa hipótese é ampliada para calamidades decretadas pelo Poder local e reconhecidas pelo Executivo federal. Entendemos que uma lei ordinária não poderia ampliar as hipóteses da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei complementar.
Segundo ponto: o projeto traz uma isenção para qualquer calamidade reconhecida. No relatório, no entanto, remete-se ao decreto específico do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, o guarda-chuva do decreto não poderia servir para afastar a necessidade de compensação em regiões não abarcadas pelo decreto em questão. Isso entraria em conflito com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que requer que a compensação seja feita para os casos não abarcados pelo Decreto 36, de 2024. Além disso, será mantido o texto atual, pode haver perdas severas na arrecadação com o IPI. Para ilustrar, em 2023, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional reconheceu 2.144 municípios em situação de emergência, quase 40% do total de municípios brasileiros.
E por último, terceiro, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, no art. 150, especificam que a isenção de algum imposto deve ser feita mediante lei específica. Nesse sentido, temos preocupações sobre se seria possível editar lei que permitisse a isenção de IPI para qualquer caso de calamidade reconhecida. Ponderamos que uma lei caso a caso, para cada calamidade, pode ser mais eficiente, compor melhor com a legislação vigente.
No mérito, não está claro se a isenção seria adequada para qualquer tipo de calamidade. Reconhecemos que é importante a questão do Rio Grande do Sul, mas podem existir casos em que a isenção seja desnecessária.
Então, Presidente, esta é a preocupação do Senador Marcos Rogério com relação à extensão. No caso aqui de 2023, foram 2.144 municípios, mas eu pondero à Mesa se há possibilidade de colocar como emenda de redação ou até mesmo, Senador Jaques Wagner, como Líder do Governo, seria o caso talvez de se comprometer em vetar alguma coisa que comprometa essas questões, não sei qual seria a melhor medida, mas faço aqui a defesa, pela Oposição, dessa emenda do Senador Marcos Rogério.