Presidência durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
  • Manifestação sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 48
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
  • SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Apenas é importante... Obviamente que o meu desejo, Senador Paulo Paim, é que possamos avançar com matéria que é tão importante para o Estado do Rio Grande do Sul. Há só uma dificuldade da Mesa Diretora e desta Presidência de acolher essa emenda como emenda de redação, porque ela definitivamente não o é. Ela é uma emenda que altera o mérito, o projeto tem um alcance nacional, e a emenda busca restringir ao Rio Grande do Sul, então ela é evidentemente de mérito.

    Por isso, essa concertação política deve partir da premissa de que a Presidência acolherá a emenda como emenda de mérito e, caso acolhida, retornará o projeto à Câmara dos Deputados.

    De modo que eu concedo a palavra ao Líder do Governo, Senador Jaques Wagner.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2024 - Página 48