Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 17/07/2024
Presidência durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- Manifestação sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 48
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
- SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Apenas é importante... Obviamente que o meu desejo, Senador Paulo Paim, é que possamos avançar com matéria que é tão importante para o Estado do Rio Grande do Sul. Há só uma dificuldade da Mesa Diretora e desta Presidência de acolher essa emenda como emenda de redação, porque ela definitivamente não o é. Ela é uma emenda que altera o mérito, o projeto tem um alcance nacional, e a emenda busca restringir ao Rio Grande do Sul, então ela é evidentemente de mérito.
Por isso, essa concertação política deve partir da premissa de que a Presidência acolherá a emenda como emenda de mérito e, caso acolhida, retornará o projeto à Câmara dos Deputados.
De modo que eu concedo a palavra ao Líder do Governo, Senador Jaques Wagner.