Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
  • Discussão sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 48
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
  • EMENDA, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) – Presidente, repare: eu cheguei atrasado à sessão, porque estava com os Senadores do Rio Grande do Sul tratando da outra questão, a do crédito rural. Pelo que eu percebi da reunião, pelo menos demos notícia aos três Senadores da bancada de que está sendo preparada, efetivamente, uma medida provisória que venha a atender aqueles que precisam do suporte do Governo Federal, do Governo estadual, de todos, pela situação.

    Aqui, eu acho que houve um equívoco na elaboração do projeto na Câmara. Se não é de redação, eu não vejo, Senador Paim, de que forma pode ser vetado. Eu não sou regimentalista, mas, no texto, não está separada essa parte. Então, não teria muito como vetar. Eu não enxergo como poderia vetar.

    Se for mudado aqui... É óbvio que a agonia é que vai ter que voltar para a Câmara, mas eu acho que, da mesma forma como nós estamos fazendo isso em caráter todo emergencial, nós voltamos dia 5 de agosto. Eu sei que são mais 15 dias, mas não acho que não dá... O Governo pode até pensar em alguma coisa, tipo o cashback para alguém que adquira esses bens daqui até a promulgação. Isso porque, senão, nós vamos ficar com um imbróglio maior, porque está isentando de IPI a nação inteira, e não tem sentido. Aí, a conta vai lá para o espaço e acaba com o Governo.

    Então, na verdade, houve um equívoco. Se não é possível ser acolhida como de redação, eu, sinceramente, sou obrigado a dizer que apoio a emenda apresentada pelo Líder da Oposição. Eu não vejo como, a não ser que alguém me diga que é possível, via veto, consertar esse texto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2024 - Página 48