Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 17/07/2024
Presidência durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos."
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos."
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 49
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
- EMENDA, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Nós estamos avaliando aqui, Senador Jaques Wagner, que o projeto diz: "Art. 1º Esta Lei isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos". Então, há uma generalidade, de fato, no projeto, para todo um alcance nacional fora do Rio Grande do Sul, inclusive.
O parágrafo único diz: "Para os fins do caput deste artigo, consideram-se áreas atingidas aquelas referidas em decretos de emergência ou calamidade pública declaradas pelo poder público local e reconhecidas pelo Poder Executivo federal".
Qual é o §1°? (Pausa.)
Há uma ideia dos nossos técnicos da Secretaria-Geral da Mesa sobre o veto ao parágrafo único.
Peço que tenham atenção aos nossos técnicos para avaliar.
O veto ao parágrafo único do art. 1º e remeter a conceituação do caput ao regulamento. Aí, no regulamento, como emenda de redação... (Pausa.)
E, desse jeito, nós vetaríamos o §1°, manteríamos o caput do art. 1°... O parágrafo único... Manteríamos o caput do art. 1°, com o veto do parágrafo único. E, no §2° do art. 2°, fazer referência e remissão a "conforme regulamento", não é?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) – Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – E, aí, o regulamento do Executivo disciplinar...
O ideal mesmo seria acolher a emenda, retornar à Câmara, ela ratificar e ir à Presidência. Mas, dessa forma, talvez se chegue ao alcance, de fato, para restringir ao Rio Grande do Sul.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) – Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Paulo Paim.