Pronunciamento de Esperidião Amin em 17/07/2024
Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 51
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
- EMENDA, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), POSSIBILIDADE, VETO TOTAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – A solução melhor é a proposta pelo Senador Jaques Wagner. E aí, a medida provisória pode estabelecer o referenciamento geográfico e a vigência do benefício. Porque a vigência do benefício, o tempo de duração do benefício, eu acho que também atenderá a uma preocupação fiscal do Governo. Só isso.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2024 - Página 51