Presidência durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
  • Manifestação sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos."
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 51
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
  • EMENDA, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), POSSIBILIDADE, VETO TOTAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Eu considero o seguinte, eu acho que... Senador Jaques Wagner, um encaminhamento possível é nós fazermos essa alteração de redação no caput do art.1º, com um aposto, "nos termos do regulamento", ou "nos termos de regulamento", e aprovarmos com essa emenda de redação, nos termos de regulamento. A Presidência da República, ao se deparar com esse projeto, já que ele não retornará à Câmara dos Deputados em razão da emenda de redação, a Presidência da República tanto pode vetar os parágrafos que geram incoerência e que são objeto de controvérsia neste momento, quanto pode também vetar todo o projeto e substituí-lo pela edição de uma medida provisória.

    Então, a Presidência da República teria a alternativa de aproveitar o projeto de lei, com vetos ao parágrafo único do art. 1º e ao §2º do art. 2º, ou vetar todo o projeto, substituindo-o por uma medida provisória, dentro dos limites impostos e sugeridos pelo Senador Esperidião Amin, quanto ao objeto e ao tempo de vigência.

    Então, essa é uma sugestão possível de encaminhamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2024 - Página 51