Presidência durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
  • Manifestação sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 52
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Matérias referenciadas
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
  • EMENDA, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Então – desculpe-me por interromper, Senador Jaques Wagner – há uma outra alternativa.

    Peço a atenção do eminente Relator, Senador Izalci, Senador Chico, Senador Jaques Wagner, Senador Bene, Senador Castellar, Senadora Tereza Cristina, Senador Hamilton Mourão, Senadora Margareth Buzetti, Senador Veneziano Vital do Rêgo e todos os colegas que estão no sistema semipresencial.

    Há uma sugestão de transformar a redação do art. 1º, com uma emenda de redação, nos seguintes termos – o caput ficaria da seguinte forma:

    Esta lei isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes:

    I - em áreas atingidas pelos eventos climáticos do Rio Grande do Sul, reconhecidos pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 2024;

    II - em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos no território nacional.

    Então, nós partiríamos de uma situação específica e, no inciso II, de uma situação abrangente destinada a todo o território nacional. Como está dividido em dois incisos, teria a possibilidade de o Senhor Presidente da República vetar o inciso II e manter o caput vinculado apenas ao inciso I, vinculado ao Rio Grande do Sul.

    Eu acho que essa é uma solução de emenda de redação porque ninguém vai questionar que nós estamos com o mesmo sentido do artigo 1º, apenas desdobrando os sentidos em dois incisos diferentes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2024 - Página 52