Presidência durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Administração Tributária, Tributos:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2024 - Página 34
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Flávio Arns, a arguição de V. Exa. é pertinente.

    Eu gostaria de participar aos Senadores e às Senadoras algo que, inclusive, divulguei à imprensa, numa coletiva, antes desta sessão do Senado, em relação à reforma tributária e à sua regulamentação. Não há dúvida de que o Congresso Nacional se desincumbiu muito bem da aprovação e da promulgação da emenda constitucional que, depois de 40 anos, concretizou uma reforma constitucional tributária no nosso país. Cabe agora, evidentemente, o exaurimento disso, que é a regulamentação por projeto de lei complementar – na verdade, são dois projetos de lei complementar –, e, uma vez votado na Câmara dos Deputados, será dada leitura a esse projeto e ele será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, tendo lá, como Relator, o Líder do MDB, o Senador Eduardo Braga, do Estado do Amazonas.

    É óbvio que a nossa preocupação maior, no final das contas, é concretizarmos uma reforma tributária a melhor possível, a que estabeleça mais justiça tributária, que seja mais estudada, mais aprofundada, em que ouçamos todos os setores produtivos – a indústria, o setor de serviços, o agronegócio, enfim, todos os setores que desejam e devem participar do debate. Igualmente, cabe-nos também fazer como fizemos com a emenda constitucional: ouvirmos os Governadores dos estados, do Distrito Federal, os Prefeitos municipais de grandes cidades, de pequenas cidades, ouvirmos o Ministério da Fazenda, os atores econômicos e os tributaristas do Brasil, de modo que o que eu espero é que, uma vez encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, o Presidente Davi Alcolumbre e o Relator Senador Eduardo Braga possam, então, promover um calendário e um cronograma de trabalho a partir do momento em que chegue o projeto à Comissão de Constituição e Justiça e que se pressuponha, de fato, essa abertura para a sociedade. O que nós não podemos jamais ouvir é que fizemos uma reforma tributária sem ouvir a sociedade, sem ouvir os setores interessados numa reforma tributária, sem ouvir os entes federados.

    Então, diante disso, é evidente que nós precisaremos de algo sagrado, que é tempo, que é o prazo. E, como há, de fato, um regime de urgência constitucional imposto pelo Poder Executivo, nós, obviamente, trabalharemos, a partir de agora, dentro desse prazo. Se, eventualmente, ao longo do mês de agosto, início de setembro, na iminência de se exaurirem os 45 dias, identificarmos que não será possível votar nesse período a reforma tributária, obviamente eu, como Presidente do Senado, farei uma solicitação ao Poder Executivo para que se retire a urgência constitucional e possamos ter tempo, então, após as eleições, para a apreciação do projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária.

    Mas eu quero dar toda a tranquilidade e toda a segurança de que, de fato, não haverá açodamento, não haverá pressa, não haverá atropelo; muito ao contrário, haverá amplo diálogo para que possamos entregar à sociedade brasileira, depois de 40 anos, repito, uma reforma tributária que estabeleça justiça tributária para o contribuinte brasileiro. Então, essa cautela e essa cadência serão estabelecidas pela Presidência do Senado, certamente pela Presidência da Comissão de Constituição e Justiça e pelo eminente Relator, que fez um extraordinário trabalho na emenda constitucional e fará também na sua regulamentação.

    É evidente que o nosso intuito é votar, ainda neste ano, no segundo semestre, a regulamentação da reforma tributária, mas, se houver a necessidade de passar a sua apreciação para após as eleições municipais, eu não vejo prejuízo algum, até porque a reforma tem um período de transição muito considerável. O que não pode faltar é diálogo, e não faltará diálogo para a apreciação dessa reforma tributária.

    Senador Izalci Lucas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2024 - Página 34