Discurso proferido da Presidência durante a 110ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2234/2022, que dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso proferido da Presidência
Resumo por assunto
Direito Civil, Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2234/2022, que dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2024 - Página 8
Assuntos
Jurídico > Direito Civil
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, APOSTA, JOGO DE AZAR, CASSINO, TERRITORIO NACIONAL, COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, QUANTIDADE, VALOR, MOVIMENTAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) – Hoje, nós nos reunimos para discutir um marco legislativo que atravessa três décadas de história. O Projeto de Lei 442, de 1991, agora sob o número de PL 2.234, de 2022, no Senado, reflete não apenas a evolução do tema, mas também a complexidade do processo legislativo brasileiro. Desde sua apresentação inicial em 1991, o mundo e o Brasil passaram por transformações significativas. Esse projeto de lei também evoluiu consideravelmente. Iniciado como uma proposta para regulamentar o jogo do bicho, expandiu-se para abranger diversos tipos de jogos de azar, incluindo cassinos, bingos, videobingos e apostas online.

    O PL 2.234, de 2022, resultado desse longo processo, chega ao Senado Federal como uma proposta abrangente e complexa. É importante ressaltar que esse projeto suscita debates intensos, refletindo a diversidade de opiniões e interesses em nossa sociedade. Um dos pontos centrais da discussão é a possibilidade de trazer para o controle do Estado uma atividade econômica que já ocorre, mesmo na ilegalidade.

    Estimativas recentes sugerem que o mercado de jogos de azar no Brasil pode ter movimentado algo entre R$14 bilhões e R$31 bilhões em 2023. Esses números, se confirmados, demonstrariam a relevância econômica dessa atividade e a necessidade de um debate aprofundado sobre sua regulamentação.

    O PL propõe um marco regulatório que inclui regras para a operação de jogos, limites à quantidade de estabelecimentos e mecanismos de fiscalização. São aspectos que merecem uma análise muito cuidadosa, considerando seus potenciais impactos econômicos e sociais.

    Uma questão que demanda profunda e especial atenção é a ludopatia, ou a compulsão por jogos. O projeto sugere que a legalização poderia abrir caminho para que esse problema seja tratado como uma questão de saúde pública, com parte da arrecadação sendo direcionada para programas de prevenção e tratamento. Esse é um ponto crucial que merece amplo debate, e quero crer que será um objeto prioritário desta sessão de debates na data de hoje.

    É digna de nota a evolução desse debate pela ação de seu Relator na Comissão de Constituição e Justiça, o competente Senador Irajá, que tem se esforçado para amadurecer o texto, principalmente nos aspectos relacionados à prevenção das práticas de crimes.

    É fundamental que nossa discussão considere todos os aspectos deste projeto. Devemos avaliar cuidadosamente eventuais benefícios, como geração de empregos e receitas para o Estado brasileiro, mas também os riscos e desafios, incluindo prevenção da lavagem de dinheiro e combate ao crime organizado, além do problema social e de saúde pública relativo à ludopatia.

    Este é um tema complexo, que toca em questões econômicas, sociais, de saúde pública, de segurança, mas também morais, religiosas, culturais, e isso tudo precisa ser profundamente debatido à luz do dia. É muito importante, portanto, a realização desta sessão de debates, na data de hoje. Cada aspecto merece uma análise aprofundada e uma discussão franca e aberta.

    Ao iniciarmos esta sessão de debates, convido a todos que usarão a palavra a se expressarem que o façam expressando suas opiniões, preocupações e sugestões. É por meio deste diálogo amplo e construtivo, que pauta a condução do Senado Federal, que poderemos chegar a uma decisão que melhor atenda aos interesses da sociedade brasileira.

    Lembremos que nosso papel, como legisladores, é analisar cuidadosamente todas as facetas desta proposta, considerando seus impactos de curto, médio e longo prazo para o Brasil e para o povo brasileiro. Não se trata apenas de aprovar ou rejeitar um projeto, mas de moldar uma política que pode ter profundas implicações para o futuro do país.

    Agradeço a todos pela presença, agradeço a todos pela atenção.

    Declaro aberta esta sessão de debates sobre o Projeto de Lei 2.234, de 2022.

    Concedo a palavra ao eminente Relator Senador Irajá para o seu pronunciamento inicial.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2024 - Página 8